Na manhã de 31 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou dois decretos que introduzem medidas rigorosas para combater o cambismo digital na venda de ingressos e estabelecem a obrigatoriedade de disponibilização gratuita de água potável em eventos com público superior a mil pessoas, medidas que entram em vigor 30 dias após sua publicação no Diário O ficial da União, com foco em ampliar a transparência nas transações, garantir direitos do consumidor e assegurar condições sanitárias adequadas aos participantes de manifestações públicas.
Contexto Institucional e Regulamentação Anticambismo
A apreensão do mercado negro digital e a desautorização de operações automatizadas por robôs ou scripts visam preservar a integridade do ecossistema de venda de ingressos, conforme determinado nos dispositivos legais que proíbem práticas comerciais que impedem a identificação e rastreabilidade dos consumidores finais, com exigência de autenticidade técnica e acesso facilitado às informações sobre preços totais e taxas cobradas, enquanto a obrigatoriedade de oferecimento de água potável em eventos com mais de mil pessoas reforça o dever estatal de garantir condições mínimas de higiene e saúde, independentemente das condições climáticas ou da natureza do recinto.
O s decretos representam um avanço na regulamentação do setor cultural e comercial ao estabelecer diretrizes claras para a gestão de fluxos de pessoas em grandes aglomerações, com base em relatórios técnicos do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial da Cultura, além de dialogar com o Código de Defesa do Consumidor e normas previstas no Decreto-Lei nº 2.181/81, atualizando o arcabouço normativo para confrontar desafios contemporâneos como o uso intensivo de tecnologia na comercialização e a necessidade de proteção sanitária coletiva.
Mais de mil eventos públicos deverão disponibilizar água potável gratuita, com pontos de distribuição acessíveis em todos os locais, independentemente das condições climáticas.
Repercussão Legal e Diretrizes O peracionais
Autoridades como a Procuradoria-Geral da República e o Instituto Brasileiro do Consumidor (Idec) destacaram que as novas normas reforçam mecanismos de fiscalização já existentes e ampliam o escopo das sanções previstas no artigo 58 do Código do Consumidor, com possibilidade de multas que podem chegar a 1% do faturamento anual das empresas infratores, além da responsabilização civil por danos coletivos.
O s organizadores terão prazo de dois anos para manter registros detalhados das transações e estarão sujeitos a auditorias periódicas conduzidas por órgãos reguladores, enquanto o reembolso integral ou crédito em casos de cancelamento reforça o compromisso com a proteção ao consumidor, conforme previsto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.



