A Receita Federal divulgou, nesta sexta‑feira (18), que as empresas enquadradas no Simples Nacional dispõem de nova margem de negociação para desistir da escolha entre o modelo de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS, desde que o Congresso Nacional fixe a alíquota da CBS após o mês de novembro, conforme os prazos estabelecidos para 2027.
Contexto Institucional e Prazos de Decisão
Ponto de Destaque
Empresas terão até 30 de novembro para rescindir a escolha tributária após definição da alíquota da CBS pelo Senado.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
Atenção / Ponto Crítico
Até 30 de novembro as empresas poderão rescindir sua escolha tributária caso a alíquota da CBS seja fixada pelo Senado depois desse prazo.



