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Polícia

MPT aciona empresário de Porto Feliz por postagem contra contratação de esquerdistas

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 10:00
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MPT aciona empresário de Porto Feliz por postagem contra contratação de esquerdistas
Fatos Rápidos da Notícia
  • Daniel Favaro é alvo de ação civil pública do MPT por incentivar discriminação política na contratação
  • Postagem no Instagram no dia do segundo turno presidencial orientava empresários a não contratar esquerdistas
  • MPT solicita retratação, multas e indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos
Resumo Editorial

O Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública contra um empresário do interior de São Paulo que usou as redes sociais para incentivar a exclusão de pessoas com convicções políticas de esquerda do mercado de trabalho.

O empresário Daniel Favaro, residente em Porto Feliz, no interior de São Paulo, é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) após publicar uma mensagem no Instagram no domingo, 25 de outubro, data do segundo turno das eleições presidenciais. Na publicação, ele orientou empresários a não contratarem pessoas de esquerda, afirmando que elas odeiam empresários e as chamando de vagabundos.

O procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo sustenta que a conduta ultrapassa o direito à livre manifestação de pensamento ao configurar perseguição profissional e intimidação. O MPT baseia a ação na Constituição Federal, em convenções da Organização Internacional do Trabalho e na Lei nº 9.029/1995, que vedam discriminação no emprego com fundamento em convicções ideológicas.

A procuradoria pediu liminar para retirada da postagem em 48 horas e publicação de retratação no mesmo perfil por pelo menos dez dias, além de multas de R$ 1 mil por dia de atraso e R$ 5 mil por nova mensagem discriminatória. Como condenação definitiva, são requeridos R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

O perfil apontado pelo MPT não foi localizado pela reportagem, indicando possível desativação, e não houve contato com o empresário para manifestação sobre o caso. O processo aguarda decisão liminar na Justiça do Trabalho, assegurado o direito de defesa.

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