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Derrotado em ação, dívida de R$ 320 mil atinge empresas de Chiquinho Scarpa

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 09:00
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Derrotado em ação, dívida de R$ 320 mil atinge empresas de Chiquinho Scarpa
Fatos Rápidos da Notícia
  • A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que Chiquinho Scarpa sofreu uma nova derrota na Justiça na disputa com uma clínica de anestesiologia. Uma decisão recente ampliou a lista de responsáveis pela dívida de R$ 320 mil do empresário e autorizou que o patrimônio de três empresas ligadas a ele seja utilizado para quitar o débito.
  • Em 15 de outubro, a 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo julgou procedente o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica apresentado pela Clínica de Anestesiologia e Dor de São Paulo. Na decisão, o juiz Fernando José Cúnico determinou que as empresas Organizações Scarpa Administração Empreendimentos e Participações Ltda., Franscar Participações e Comércio Ltda. e Apracs Participações Empreendimentos e Comércio Ltda. também respondam pela dívida.
  • Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há elementos que indicam confusão patrimonial entre Chiquinho Scarpa e as sociedades. Entre os pontos destacados, está o fato de o empresário morar em um imóvel milionário registrado em nome de uma empresa familiar. O juiz também considerou a dificuldade de localizar bens pessoais do devedor e a resistência ao cumprimento de uma ordem anterior para reservar lucros e dividendos que lhe seriam destinados.
Resumo Editorial

A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que Chiquinho Scarpa sofreu uma nova derrota na Justiça na disputa com uma clínica de anestesiologia. Uma decisão recente ampliou a lista de responsáveis pela dívida de R$ 320 mil do empresário e autorizou que o patrimônio de três empresas ligadas a ele seja utilizado para quitar o débito.

A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que Chiquinho Scarpa sofreu uma nova derrota na Justiça na disputa com uma clínica de anestesiologia. Uma decisão recente ampliou a lista de responsáveis pela dívida de R$ 320 mil do empresário e autorizou que o patrimônio de três empresas ligadas a ele seja utilizado para quitar o débito.

Em 15 de outubro, a 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo julgou procedente o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica apresentado pela Clínica de Anestesiologia e Dor de São Paulo. Na decisão, o juiz Fernando José Cúnico determinou que as empresas Organizações Scarpa Administração Empreendimentos e Participações Ltda., Franscar Participações e Comércio Ltda. e Apracs Participações Empreendimentos e Comércio Ltda. também respondam pela dívida.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há elementos que indicam confusão patrimonial entre Chiquinho Scarpa e as sociedades. Entre os pontos destacados, está o fato de o empresário morar em um imóvel milionário registrado em nome de uma empresa familiar. O juiz também considerou a dificuldade de localizar bens pessoais do devedor e a resistência ao cumprimento de uma ordem anterior para reservar lucros e dividendos que lhe seriam destinados.

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Com o reconhecimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica, a clínica poderá buscar bens e valores das três empresas para tentar receber o montante devido, inclusive por meio de pedidos de bloqueio e penhora de ativos.

Em 2025, Chiquinho Scarpa foi condenado a pagar cerca de R$ 215 mil à Clínica de Anestesiologia e Dor de São Paulo. A cobrança se refere a sete meses de hospitalização e dez cirurgias realizadas pelo empresário. A ação de cobrança havia sido ajuizada em 2023.

Desde então, a clínica tenta receber os valores. Em uma tentativa de bloqueio de dinheiro nas contas bancárias do empresário, a Justiça encontrou apenas R$ 33,98. Também foi determinada a penhora de 20% dos valores que empresas deveriam repassar a ele.

Diante da dificuldade para localizar bens em nome de Scarpa, a clínica pediu, em julho de 2026, que três empresas ligadas ao empresário também respondessem pela dívida, atualizada para cerca de R$ 320 mil. A credora alegou haver indícios de confusão patrimonial e apontou que a mansão onde ele mora, avaliada anteriormente em cerca de R$ 120 milhões, pertence a uma das sociedades.

Em manifestação apresentada em 18 de setembro, Scarpa contestou o pedido. Ele argumentou que as empresas foram constituídas décadas antes da dívida e que a mansão foi adquirida por uma delas em 1963, muito antes do débito, o que, segundo sua defesa, afastaria a hipótese de blindagem patrimonial.

O empresário também sustentou que morar em um imóvel pertencente a uma empresa não comprova, por si só, confusão de patrimônios. Ele negou a existência de provas de movimentações financeiras atípicas ou de mistura entre as contas pessoais e empresariais. Além disso, considerou desproporcional atingir o patrimônio das sociedades para cobrar uma dívida de R$ 320 mil e defendeu alternativas menos gravosas, como a penhora de cotas sociais, lucros e dividendos.

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