O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) suspendeu, por decisão da juíza auxiliar Gilda Sigmaringa Seixas, propagandas eleitorais que excederam o limite legal de 25% de tempo de exposição de apoiadores, especificamente as veiculadas pela candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL) e pela deputada federal Bia Kicis (PL), após representação eleitoral ajuizada pelo candidato Guto Felício (PSDB).
Contexto Institucional e Legitimidade da Decisão Judicial
A apuração realizada pelo TRE-DF constatou que a propaganda de Michelle Bolsonaro ocupava 73,3%, 90% e 73,3% do tempo em três veiculações distintas, valores que distam consideravelmente do teto estabelecido pela legislação eleitoral para o apoio a candidatos, que é de 25%, configurando clara violação ao princípio da equidade no tempo de propaganda.
Antecedentes revelam que o pedido formal movido por Guto Felício destacou também a suposta manipulação por inteligência artificial na imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, embora a magistrada tenha indeferido esse argumento ao considerar que eventuais aprimoramentos estéticos de imagem estão previstos em exceções legais previstas no Código Eleitoral.
A propaganda de Michelle Bolsonaro ultrapassou o limite legal em mais de 188%, configurando grave desequilíbrio no direito constitucional ao tempo igualitário de propaganda eleitoral.
Repercussão Institucional e Desafios Jurídicos Futuros
A decisão do TRE-DF impõe multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da suspensão, com possibilidade de acumulação que atinge o teto máximo de R$ 50 mil, reforçando a seriedade com que o Judiciário Eleitoral trata a manutenção da paridade nas propagandas.
As candidatas envolvidas manifestaram insatisfação: Michelle Bolsonaro declarou que 'esconder o rosto do meu marido dói', enquanto Bia Kicis e a campanha de Erika Kokay (PT) reforçam a necessidade de respeitar as normas sem prejuízo à liberdade de expressão política.



