No âmbito do Sistema Único de Saúde, mulheres que sofrem lesões decorrentes de violência grave possuem direito legal à cirurgia plástica reparadora gratuita, desde que comprovada a ocorrência da agressão por meio de registro policial e diagnóstico médico formal, conforme dispõe a Lei nº 13.239/2015.
Garantia Legal e Procedimentos para Acesso à Cirurgia Reparadora
A norma prevê atendimento prioritário em casos de mesma gravidade, com obrigação imposta aos hospitais públicos de informar às vítimas sobre a disponibilidade do procedimento sem burocracia excessiva, assegurando que a disponibilidade do SUS não se limite a mero cadastramento, mas inclua o encaminhamento imediato após comprovação do direito.
O acesso ao benefício exige o registro imediato da ocorrência da violência e laudo médico que ateste a necessidade da cirurgia, evitando abusos e garantindo que o procedimento seja realizado com base em critérios clínicos rigorosos e não em alegações subjetivas das requerentes.
Mais de 15 mil mulheres atendidas pelo SUS em 2023 solicitaram cirurgia plástica reparadora após violência, representando crescimento de 37% em relação ao ano anterior.
Repercussão Institucional e Desafios na Implementação
Autoridades da Secretaria de Direitos Humanos destacam que, apesar da previsão legal, a efetividade do direito enfrenta barreiras como falta de conscientização entre profissionais de saúde e burocracias administrativas que atrasam o processo de liberação do benefício, exigindo maior articulación entre os órgãos sanitários e os centros de referência da mulher.
Especialistas apontam que a ampliação do acesso à cirurgia reparadora está diretamente ligada à política nacional de erradicação da violência contra a mulher, demandando investimentos em infraestrutura hospitalar e capacitação técnica para atender à demanda com qualidade e rapidez.



