No âmbito da Justiça de São Paulo, o ator Arthur Aguiar apresentou defesa à ação de despejo movida pela locadora em 7 de outubro, negando a inadimplência e alegando que quitou a entrada por meio de acordo extrajudicial, enquanto o juiz concede liminar para desocupação imediata com prazo de 15 dias e determina o pagamento do débito de R$ 166.028,30, correspondente a três meses de valores atrasados desde maio de 2026.}.
Contexto Jurídico e Fundamentação da Ação de Despejo
A defesa apresentada por Arthur Aguiar à Justiça, com protocolo na Quarta‑Feira, 7 de outubro, revela que o artista nega categoricamente a existência de débito, sustentando que cumpriu pontualmente com as obrigações contratuais e que os supostos atrasos decorreram exclusivamente de circunstâncias econômicas alheias à sua vontade, decorrentes da falta de repasse por parte de patrocinadores e parceiros comerciais. O s documentos anexos ao processo atestam que o contrato firmado em 2025 previa o pagamento mensal de aproximadamente R$ 60 mil, englobando aluguel e encargos, e previa cláusulas específicas para eventual regularização de valores em atraso.
Nos autos judiciais, a locadora alega que o artista permanece inadimplente desde maio de 2026, mantendo um saldo devedor de R$ 166.028,30 referente a três meses de parcelas não pagas; contudo, Aguiar sustenta que já efetuou o pagamento da entrada mediante acordo extrajudicial assinado antes do ajuizamento da ação e que realizou pagamentos adicionais em setembro, os quais teriam sido indevidamente descontados no cálculo da dívida. Ele ainda denuncia irregularidades na prestação dos serviços locatícios, incluindo infestação de baratas, interrupção arbitrária do sinal de internet e ausência de manutenção adequada do imóvel.
O juiz concede liminar para despejo imediato com prazo de 15 dias e determina o pagamento integral do débito de R$ 166.028,30 ao réu.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos das Partes
A decisão judicial que acolheu o pedido liminar estabelece um prazo peremptório de 15 dias para que Arthur Aguiar desloque o imóvel, sob pena de execução forçada, ao mesmo tempo em que impõe a obrigação de quitar o valor total devido, inclusive as parcelas que vencerem durante o curso da ação, reforçando a autoridade do magistrado em face da inadimplência constatada. O Ministério Público local já foi intimado a acompanhar o caso, enquanto a locadora reiterou sua posição de que não houve quitação formal da entrada nem regularização dos pagamentos em atraso.
Nos próximos dias, o ator deve apresentar eventual recurso contra a liminar ou aportar garantias reais para suspender a execução do despejo; caso não haja solução administrativa ou judicial favorável, a despejada será realizada pelas autoridades competentes, configurando precedente relevante para a proteção dos direitos contratuais em relações locatícias envolvendo personalidades públicas.



