O ministro Cristiano Zanin, relator da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prazo de cinco dias para apresentar esclarecimentos acerca da anulação de 274.411 votos atribuídos ao candidato Anthony Garotinho (Republicanos), decisão que impactou o resultado da eleição para governador do Rio de Janeiro, consolidando a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno após re-apuração realizada pelo TRE-RJ em 10 de outubro.
Contexto Jurídico e Apuração Eleitoral
A decisão do ministro, tomada em razão de ação movida pelo Partido Social Democrático (PSD), questiona a validade da anulação dos votos de Garotinho, argumentando que a exclusão desses votos alterou o percentual de votos válidos, elevando Ruas de 49,27% para 50,88%, superando o limite de maioria exigido para vitória no primeiro turno.
As investigações que culminaram na anulação dos votos ocorreram após o TSE negar o registro da candidatura de Garotinho em 8 de outubro e determinar a nulidade dos 274.411 sufrágios recebidos pelo ex-governador, fato esse que foi reafirmado pela re-apuração do TRE-RJ em 10 de outubro, conforme relatório técnico oficial.
A anulação dos 274.411 votos elevou a porcentagem de votos válidos de Douglas Ruas para 50,88%, garantindo sua eleição no primeiro turno sem necessidade de segundo turno.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais
O PSD requer que o STF determine a realização de novo pleito eleitoral em 25 de outubro ou que os candidatos Ruas e Eduardo Paes (PSD) disputem o governo em data alternativa antes da diplomação do eleito, sob fundamento de que os eleitores de Garotinho não podem ser desconsiderados na apuração da maioria dos votos.
A decisão do ministro deve ocorrer após a análise das manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também possuem prazo de cinco dias para se manifestar sobre o pedido do PSD, enquanto o STF ainda não avaliou se terá competência para julgar diretamente a nova ação eleitoral.



