O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a Ação Civil Pública nº 1002345-67.2024.4.01.0000 perante a Justiça Federal, requerendo que a União cumpra, no prazo de 15 dias, a sentença de fevereiro de 2024 que determina o fornecimento imediato de água potável às comunidades indígenas do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) do Rio Tapajós, localizada na microrregião de Itaituba, Pará, sob pena de multa diária.
Contexto Institucional e Desafios no Cumprimento da Sentença Judicial
A apuração conduzida pelo MPF revelou que, apesar da decisão proferida em fevereiro de 2024, o governo federal permanece omisso na execução das medidas judiciais que garantem o abastecimento permanente de água potável às aldeias Munduruku e outras comunidades indígenas da região do Rio Tapajós, onde o garimpo ilegal e a contaminação por mercúrio comprometem a qualidade dos recursos hídricos e a segurança alimentar.
O s documentos anexos à ação indicam que a estiagem de 2023-2024 agravou a escassez hídrica nas áreas tradicionais, enquanto o fenômeno El Niño previsto para 2026-2027 ameaça intensificar as secas extremas na Amazônia, colocando em risco crítico a sobrevivência das populações indígenas.
A decisão judicial exige que a União cumpra o fornecimento permanente de água potável a todos os indígenas do Dsei do Rio Tapajós em até dois anos.
Repercussão Jurídica e Desafios na Execução das Medidas
O procurador da República Rafael Martins da Silva ressaltou que o recurso interposto pela União não suspende os efeitos da sentença, motivo pelo qual o MPF insiste no cumprimento imediato para evitar danos irreparáveis às comunidades diante da previsível nova seca.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos já havia determinado, em julho de 2022, medidas provisórias para proteger os povos Munduruku contra o avanço do garimpo ilegal e a contaminação por mercúrio, reforçando a responsabilidade do Estado brasileiro em garantir acesso universal à água potável como direito fundamental.



