Nova regra permite que a Justiça Eleitoral aprove, de uma só vez, grupos de deslocamentos planejados pela União, mantendo a fiscalização sobre os trajetos e os veículos utilizados
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, estabeleceu um procedimento para agilizar a autorização do transporte de indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais até os locais de votação no segundo turno das eleições. A medida permite que a Justiça Eleitoral aprove previamente conjuntos de deslocamentos organizados pelo governo federal, sem a necessidade de analisar cada viagem individualmente.
A decisão foi assinada no sábado (24), após a União apresentar um planejamento logístico para garantir o acesso de eleitores que vivem em regiões de difícil acesso às respectivas seções eleitorais.
Um dia antes, na sexta-feira (23), Nunes Marques havia rejeitado um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais para liberar o transporte desses eleitores em veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) sem autorização da Justiça Eleitoral.
Na ocasião, o ministro determinou que os deslocamentos dependessem de autorização prévia dos juízes eleitorais, acompanhada de informações detalhadas sobre os meios de transporte, os condutores, os percursos e os horários previstos.
Com a nova decisão, essa exigência permanece, mas o processo de análise passa a ser mais ágil. Os juízes eleitorais poderão autorizar simultaneamente diversas viagens incluídas em um planejamento prévio da União. Para isso, deverão ser apresentados os veículos e embarcações disponíveis, os responsáveis pela condução, as rotas, os horários e a quantidade estimada de passageiros.
De acordo com o ministro, a mudança busca conciliar a fiscalização dos deslocamentos com a necessidade de evitar atrasos na liberação do transporte antes da votação.
A decisão também prevê a requisição, para este domingo (25), de veículos e embarcações da Funai, da Sesai, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), do Ministério dos Povos Indígenas e de outros órgãos federais contemplados no planejamento logístico apresentado pela União.
Os recursos disponibilizados deverão ser utilizados exclusivamente nos deslocamentos autorizados pela Justiça Eleitoral. Durante essas operações, os veículos e as embarcações serão considerados oficialmente a serviço da Justiça Eleitoral.
Nunes Marques determinou ainda que os meios de transporte estejam devidamente identificados e proibiu a presença de propaganda eleitoral durante as viagens.
Com informações da Agência Brasil.



