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Tecnologia

Brasil aprova regime tributário para datacenters com contrapartidas verdes e investimentos estratégicos

PorDaniel VinagreVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 13:45
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Brasil aprova regime tributário para datacenters com contrapartidas verdes e investimentos estratégicos
Fatos Rápidos da Notícia
  • O regime Redata foi sancionado em 15 de setembro de 2026, após aprovação do Projeto de Lei 278/2026 no Senado Federal em 1º de setembro
  • Empresas que aderirem ao regime deverão atender a pelo menos 10% do fornecimento efetivo de capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados no Brasil
  • As empresas participantes terão cinco anos de suspensão total de tributos sobre a aquisição de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos data centers
Resumo Editorial

O Regime Redata isenta por cinco anos tributos sobre equipamentos de datacenters, condicionando o benefício a 10% de capacidade nacional, energia limpa e investimentos em tecnologia e educação.

No dia em que o regime Redata foi oficialmente sancionado, após aprovação do Projeto de Lei 278/2026 no Senado Federal em 1º de setembro, o governo federal consolidou incentivos fiscais para a instalação de data centers no Brasil, prevendo cinco anos de suspensão tributária sobre a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação vinculados a compromissos ambientais e de investimento local. O texto legal estabelece contrapartidas estruturais, como o compromisso com energia limpa, eficiência hídrica e oferta mínima de 10% da capacidade de processamento nacional, com foco em reduzir a dependência externa de armazenamento de dados, atualmente concentrada em 60% no exterior.

Contexto Institucional e Estrutura do Regime Redata

A aprovação do Projeto de Lei 278/2026 pelo Senado Federal, em 1º de setembro de 2026, culminou na formalização do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), sancionado pela presidente da República em 15 de setembro. A legislação visa atrair investimentos estratégicos para o setor de infraestrutura digital nacional, criando um ambiente favorável ao desenvolvimento de data centers, computação em nuvem e centros de processamento destinados ao treinamento de modelos de inteligência artificial. A iniciativa reconhece a crescente demanda por capacidade local de armazenamento e processamento, em face da expressiva expressiva lacuna observada no armazenamento doméstico de dados, atualmente atendido em 60% por infraestruturas localizadas fora do país.

O texto legal estabelece requisitos técnicos e ambientais rigorosos para a concessão dos benefícios fiscais, incluindo a obrigatoriedade de suprir toda a demanda energética contratada por meio de fontes renováveis — como solar, eólica ou hidrelétrica — e a adoção de parâmetros de eficiência hídrica equivalente ou inferior a 0,05 litro por kWh. Além disso, prevê investimentos equivalentes a 2% do valor dos equipamentos adquiridos no Brasil ou no exterior, direcionados ao desenvolvimento tecnológico nacional e à formação acadêmica por meio de parcerias com instituições educacionais.

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