A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou na quarta-feira (14) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia a competência da Polícia Legislativa para apurar infrações penais cometidas por senadores e deputados federais, gerando debate sobre a divisão de atribuições entre os órgãos de segurança pública.
Repercussão institucional e jurídica sobre a PEC da Segurança
Segundo a ADPF, a ausência de uma ressalva expressa para a atuação da Polícia Legislativa na PEC configura inconstitucionalidade.
Controle e limites da atuação policial
O texto da PEC inclui um trecho que diz que a atuação ocorrerá "sem prejuízo das atribuições das polícias", o que abre uma brecha jurídica para que a Polícia Legislativa instaure e conduza investigações com exclusividade nos crimes imputados a parlamentares federais. Na prática, isso significa que o chefe da Polícia Legislativa — indicado e nomeado pelos presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado — poderá conduzir inquéritos sem interferência direta da Polícia Federal, apesar do dever constitucional da PF de investigar condutas ilícitas praticadas por autoridades públicas.
O STF ainda não julgou a ADI impetrada pela ADPF, mas já sinaliza preocupação com a concentração de poder investigativo nas mãos de órgãos vinculados ao Legislativo.
Monitoramento do Ministério da Justiça e próximos passos
O Ministério da Justiça foi informado sobre a mudança na PEC e está monitorando o avanço do tema antes da votação em plenário. Fontes do ministério indicam que já há sinalização no Supremo Tribunal Federal (STF) de que a proposta pode ser derrubada por inconstitucionalidade, especialmente por contrariar o princípio da separação de poderes e concentrar competência investigativa em um órgão político. A expectativa é que o desdobramento desse debate influence diretamente o resultado da votação final da PEC.



