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Ministério da Justiça exonera agente da Polícia Federal por infração disciplinar

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 09:15
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Ministério da Justiça exonera agente da Polícia Federal por infração disciplinar
Fatos Rápidos da Notícia
  • Portaria nº 197 determina a demissão do agente Luiz Felipe Selbach da Polícia Federal.
  • Decisão foi assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva nesta sexta-feira (6/11).
  • Infração disciplinar citada está prevista no artigo 15 da legislação relevante.
Resumo Editorial

O agente Luiz Felipe Selbach foi demitido da PF após portaria do Ministério da Justiça que aponta violação de normas sobre atividades remuneradas externas à função policial.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública decidiu exonerar o agente da Polícia Federal Luiz Felipe Selbach por infração disciplinar. A medida está formalizada na portaria nº 197, publicada nesta sexta-feira (6/11) e assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva.

De acordo com o documento, a demissão está vinculada ao cometimento da infração prevista no artigo 15 da legislação aplicável, que veda a policiais federais o exercício de atividades remuneradas incompatíveis com a função policial. A exoneração também possibilita que a Receita Federal adote as providências cabíveis dentro de sua competência.

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