O Ministério da Justiça e Segurança Pública decidiu exonerar o agente da Polícia Federal Luiz Felipe Selbach por infração disciplinar. A medida está formalizada na portaria nº 197, publicada nesta sexta-feira (6/11) e assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva.
De acordo com o documento, a demissão está vinculada ao cometimento da infração prevista no artigo 15 da legislação aplicável, que veda a policiais federais o exercício de atividades remuneradas incompatíveis com a função policial. A exoneração também possibilita que a Receita Federal adote as providências cabíveis dentro de sua competência.
