Na terça-feira (13/10), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) oficializou a divulgação dos Editais nº 41/2026-PTJ e nº 42/2026-PTJ, que regulam a promoção de juízes e juízas de Direito de 2ª Entrância ao cargo de desembargador, sob os critérios de merecimento e antiguidade, respectivamente, conforme previstos na Lei Complementar nº 293/2026.
Contexto Legislativo e Ampliação da Composição do TJAM
O s documentos, assinados pelo presidente da Corte, desembargador Jomar Fernandes, foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e no Caderno Administrativo, nas páginas 251 e 252, com o objetivo de estruturar o processo seletivo para os novos cargos criados pela Lei Complementar nº 293/2026, de 28 de setembro. A norma legal ampliou a composição do TJAM de 26 para 34 membros e instituiu oito novas vagas para desembargadores, reforçando a capacidade institucional de análise jurisprudencial e gestão administrativa.
Antecedentemente à publicação dos editais, a Resolução CNJ nº 525/2023 estabelece que o critério de merecimento deve observar a formação de lista mista, assegurando representatividade de gênero e diversidade étnica, enquanto o Edital nº 42/2026-PTJ disciplina a promoção por antiguidade, exigindo comprovação inabalável de tempo de exercício na 2ª Entrância Final.
O TJAM passa a contar com 34 magistrados após a criação de oito novos cargos mediante Lei Complementar que elevou sua composição original em 30%.
Repercussão Jurídica e Desafios na O peracionalização do Processo Seletivo
A expectativa quanto à ampliação da bancada giudiciária é de fortalecimento na administração da justiça, especialmente em regiões com demanda elevada como o interior do Amazonas, onde a sobrecarga de processos é historicamente elevada. Autoridades como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacam que a nova composição permitirá maior independência decisória e redução de gargalos processuais.
Ainda assim, especialistas apontam para a necessidade de adequação dos prazos estabelecidos: os juízes terão apenas 15 dias para se inscreverem após a publicação dos editais, exigindo preparo técnico e documentação rigorosa para evitar impasses na homologação das candidaturas.



