O banqueiro Daniel Vorcaro será submetido ao depoimento à Polícia Federal nesta quinta-feira (27) às 10h, por videoconferência, como parte do inquérito que apura a suposta articulação para impedir a liquidação do Banco Master pelo Banco Central, representando o primeiro depoimento do empresário após a rejeição de duas propostas de delação premiada pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, além da estreia ao lado de seu novo advogado, Daniel Bialsky, durante o exame das circunstâncias da Papudinha, instalação militar do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.
Contexto Investigativo e Estrutura da Apuração
A investigação que culminará no depoimento de Vorcaro foca na conduta de barreiras institucionais ao processo de liquidação do Banco Master, com apurações que revelam envolvimento de agentes públicos e privados em tentativa de obstaculizar medidas corretivas adotadas pelo Banco Central em 2023, conforme registros oficiais e depoimentos preliminares colhidos pela PF; até o momento, nenhum detalhe sobre eventuais vínculos com o Poder Legislativo ou Judiciário foi confirmado pelos interlocutores próximos ao banqueiro, que mantêm postura restrita ao escopo limitado da denúncia.
Conforme indicam os documentos instrutórios do inquérito aberto sob sigilo, o caso foi instaurado em decorrência de indícios de conduta contrária à política monetária e à estabilidade financeira institucional, com a Papudinha – unidade prisional militar localizada no Setor de Administrative Region of the Federal District – sendo citada como ponto focal das alegações relativas à contenção de ativos e à coordenação logística para a efetivação da liquidação.
A audiência marcará a primeira manifestação pública de Vorcaro desde a rejeição das duas delações premiadas pela PF e pela PGR em 2023.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuro
A expectativa institucional é de que o depoimento esclareça eventuais canais de influência exercidos por Vorcaro junto a autoridades públicas para impedir a efetivação da liquidação, fato que poderia configurar crime contra a ordem econômica previstos no Código Penal e na Lei nº 4.595/65 (Lei Antitruste), demandando análise rigorosa das provas documentais e testemunhais já colhidas pela PF.
Especialistas em direito administrativo apontam que, caso comprovada a participação efetiva do banqueiro na articulação, responsabilização civil e penal poderá ocorrer sob as hipóteses previstas no artigo 1º da Lei nº 7.403/85 (Lei das Saneantes), com possibilidade de multa administrativa e suspensão de licenças operacionais, enquanto o Ministério da Justiça sinaliza risco de abertura de procedimento disciplinar contra agentes públicos envolvidos.



