A partir de 30 de setembro de 2026, o Ministério da Saúde implementa a Portaria nº 11.685/2026, que estabelece novas diretrizes para a doação de sangue em todo o território nacional, com ajustes específicos no Distrito Federal, incluindo a redução do peso mínimo exigido para doadores de 51 kg para 50 kg e a padronização do prazo de inaptidão em quatro meses, substituindo variáveis anteriores de seis ou doze meses.
Atualização Regulamentar e Fundamentação Técnica das Normas de Doação
A portaria nº 11.685/2026, publicada no Diário O ficial da União em 15 de maio de 2026 e assinada pelo ministro Marcelo Queiroga, representa a terceira atualização significativa das regras para doação de sangue desde 2016, refletindo avanços no entendimento epidemiológico e na tecnologia laboratorial.
A Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), responsável pela coordenação técnica da rede regional, destacou que a maior sensibilidade dos testes sorológicos, especialmente os métodos moleculares (NAT), permitiu a adoção de critérios individualizados, eliminando barreiras generalizadas como a restrição por peso corporal ou histórico sexual.
O ajuste no limite mínimo de 50 kg para elegibilidade, já vigente em alguns estados como São Paulo e Rio de Janeiro, será efetivado no Distrito Federal em caráter definitivo a partir da data estabelecida, com base em estudos epidemiológicos recentes sobre perfil hemorrágico.
A partir de 30 de setembro de 2026, o peso mínimo exigido para doação no Distrito Federal será reduzido de 51 kg para 50 kg, mantendo todos os protocolos de segurança e rastreabilidade exigidos pela legislação sanitária vigente.



