Após cinco anos da divulgação de áudios que registraram o ex-coordenador regional da Funai no Vale do Javari, Henry Charlles Lima da Silva, tenente do Exército, foi sentenciado em primeira instância pela Justiça Federal a indenizar em R$ 100 mil por dano moral coletivo, decisão que reforça a responsabilização individual por manifestações que desrespeitam a política estatal de proteção aos povos indígenas isolados.
Apuração e Contexto das Declarações de 2021
A apuração conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) demonstrou que, em reuniões realizadas na aldeia Paulinho durante a entrega de auxílios alimentares na pandemia de Covid-19, Henry Charlles Lima da Silva afirmou ter conversado com agentes da Frente de Proteção Etnoambiental (FPE) e ameaçado realizar atos violentos contra comunidades indígenas isoladas caso não adotassem medidas de aproximação ao território, declarando que 'meteria fogo nos isolados' se os órgãos de proteção não assegurassem o acesso controlado aos grupos vulneráveis.
O ex-coordenador, cuja atuação era vinculada à supervisão das ações da Funai na região amazônica, respondia à pressão institucional por maior proximidade com as comunidades indígenas, mas suas declarações trascendiam as atribuições funcionais previstas em seus cargos públicos, configurando conduta ilícita segundo os parâmetros do Código Penal e da Lei 6.015/73, que tipifica crimes contra o meio ambiente e os direitos humanos dos povos originários.
O ex-coordenador regional da Funai foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos à população indígena do Vale do Javari.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) destacou que a responsabilidade civil foi atribuída diretamente ao agente, excluindo a Funai como réu solidário, sob a fundamentação de que as ameaças proferidas não guardavam relação com as atribuições institucionais exercidas pelo militar, configurando abuso de poder e violação à política pública de proteção aos povos indígenas isolados.
A defesa do réu alegou que as declarações foram extraídas de seus contextos originais e pleiteou a anulação da sentença com base em suposta má interpretação dos áudios, enquanto o MPF manteve a consistência da denúncia ao considerar inaceitável a promoção de violência contra comunidades já sob risco de genocídio.



