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Polícia

Tenente ex-Funai condenado por incitar queimada em grupo indígena isolado no Javari

PorLorena PachecoVerificadoOrtografia IAPublicado Há 48 min
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Tenente ex-Funai condenado por incitar queimada em grupo indígena isolado no Javari
Fatos Rápidos da Notícia
  • Henry Charlles Lima da Silva, ex-coordenador regional da Funai no Vale do Javari, foi condenado em primeiro grau pela Justiça Federal a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo
  • Em áudios de junho de 2021 durante a pandemia, ele afirmou que iria 'meter fogo nos isolados' se os órgãos de proteção não contivessem aproximações no território
  • A decisão atribui responsabilidade direta ao agente, e não à Funai, e estabelece que o valor será enviado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para ações de proteção aos povos indígenas do Vale do Javari
Resumo Editorial

Tenente ex-Funai condenado a indenizar R$ 100 mil por incitar queimada contra indígenas isolados no Javari.

Após cinco anos da divulgação de áudios que registraram o ex-coordenador regional da Funai no Vale do Javari, Henry Charlles Lima da Silva, tenente do Exército, foi sentenciado em primeira instância pela Justiça Federal a indenizar em R$ 100 mil por dano moral coletivo, decisão que reforça a responsabilização individual por manifestações que desrespeitam a política estatal de proteção aos povos indígenas isolados.

Apuração e Contexto das Declarações de 2021

A apuração conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) demonstrou que, em reuniões realizadas na aldeia Paulinho durante a entrega de auxílios alimentares na pandemia de Covid-19, Henry Charlles Lima da Silva afirmou ter conversado com agentes da Frente de Proteção Etnoambiental (FPE) e ameaçado realizar atos violentos contra comunidades indígenas isoladas caso não adotassem medidas de aproximação ao território, declarando que 'meteria fogo nos isolados' se os órgãos de proteção não assegurassem o acesso controlado aos grupos vulneráveis.

O ex-coordenador, cuja atuação era vinculada à supervisão das ações da Funai na região amazônica, respondia à pressão institucional por maior proximidade com as comunidades indígenas, mas suas declarações trascendiam as atribuições funcionais previstas em seus cargos públicos, configurando conduta ilícita segundo os parâmetros do Código Penal e da Lei 6.015/73, que tipifica crimes contra o meio ambiente e os direitos humanos dos povos originários.

Ponto de Destaque

O ex-coordenador regional da Funai foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos à população indígena do Vale do Javari.

Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) destacou que a responsabilidade civil foi atribuída diretamente ao agente, excluindo a Funai como réu solidário, sob a fundamentação de que as ameaças proferidas não guardavam relação com as atribuições institucionais exercidas pelo militar, configurando abuso de poder e violação à política pública de proteção aos povos indígenas isolados.

A defesa do réu alegou que as declarações foram extraídas de seus contextos originais e pleiteou a anulação da sentença com base em suposta má interpretação dos áudios, enquanto o MPF manteve a consistência da denúncia ao considerar inaceitável a promoção de violência contra comunidades já sob risco de genocídio.

Atenção / Ponto Crítico
O valor indenizatório deverá ser repassado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.

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