Em 2 de junho, a defesa dos deputados federais Lindbergh Farias (PT‑RJ) e Rogério Correia (PT‑MG) protocolou pedido ao Supremo Tribunal Federal para retirar da ação em curso a notícia‑crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL‑RJ), que os acusa de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime com base em 19 requerimentos apresentados entre março e setembro de 2023.
Contexto Institucional e Procedimental da Notícia‑Crime
O s advogados dos parlamentares argumentam que a peça de Flávio viola o princípio do juiz natural, ao apresentar a acusação diretamente nos autos de uma ação já distribuída e submetida à livre distribuição, configurando tentativa de escolher o julgador. Para a defesa, a notícia‑crime não demonstra a efetiva instauração de procedimento investigativo, elemento imprescindível à caracterização da denunciação caluniosa prevista no artigo 138 do Código Penal, já que os requerimentos foram meramente transmitidos às autoridades competentes como exercício do direito de petição e da atividade fiscalizatória do mandato.
Antecedentemente ao pedido, o processo original tramita sob a relatoria do ministro Luiz Fux e envolve Rogério Correia em fatos referentes a uma postagem sobre um imóvel em Angra dos Reis, enquanto a nova acusação abrange Lindbergh e 19 episódios distintos vinculados a requerimentos protocolados perante o STF, a PGR e a Polícia Federal.
A defesa sustenta que 19 requerimentos protocolados entre março e setembro de 2023 não constituem crime, pois não comprovam a efetiva instauração de procedimento investigativo.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
A notificação ao STF gerou manifestações da Procuradoria‑Geral da República e do Ministério Público Federal, que apontam para a necessidade de observar o devido processo legal antes de admitir qualquer medida que possa antecipar o sorteio judicial previsto para casos com múltiplos relatores. O s advogados reforçam que eventual apuração deve ser iniciada pelas autoridades competentes, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.
O caso deve seguir para análise do plenário do STF, onde a defesa solicita a rejeição da notícia‑crime por ausência de conexão com o feito originário, enquanto o senador enfrenta questionamento sobre sua estratégia processual, que pode culminar em eventual desclassificação da acusação ou em novo sorteio que redefina o relator competente.
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