Na Justiça paulista, a ex-namorada da celebridade, Vivian Linhares, ajuizou ação civil contra o ator Rafael Cardoso em junho de 2024, fundamentando alegações de dívida de R$ 230 mil originada pelo uso indevido de seu cartão de crédito desde o início do relacionamento, em 2023, com faturas que chegaram a R$ 50 mil e pedidos de bloqueio de bens e penhora de quotas empresariais para garantir indenização totalizando R$ 341.567,70.
Contexto da Ação e Fundamentação Documental
A investigação conduzida pela promotoria da Vara Cível da Comarca da Capital revelou que Vivian Linhares apresentou prova documental consistente em extratos bancários que atestam o incremento exponencial das despesas no cartão de crédito, iniciando em valores próximos a R$ 4 mil em meados de 2023 e culminando em faturas superiores a R$ 50 mil durante o período de convivência com Rafael Cardoso, evidenciando padrão de consumo incompatível com as declarações formais do ator.
Nos autos, consta Termo de Confissão de Dívida assinado pelo próprio Cardoso em julho de 2024, no qual reconheceu a dívida original de R$ 230 mil e assumiu responsabilidade legal, embora as parcelas pactuadas não tenham sido efetivadas, gerando acúmulo de juros e multas que elevaram o montante reclamado para R$ 321.567,70, complementado por perdas e danos pleiteados em valor adicional de R$ 20 mil.
O montante total da indenização pleiteada chega a R$ 341.567,70, integrando dívida atualizada, juros e perdas e danos.
Repercussão Legal e Desdobramentos Econômicos
O Ministério Público do Estado de São Paulo oficiou a ação sob fundamento de estelionato qualificado e fraude contra o patrimônio alheio, com base no art. 171 do Código Penal, enquanto o advogado de Vivian Linhares requereu a medida liminar para tutela de urgência que visa congelar ativos vinculados ao réu nas instituições financeiras e empresas nas quais detém participação majoritária.
Especialistas em direito civil apontam que a inadimplência contratual reconhecida no Termo de Confissão pode ensejar execução patrimonial imediata e até a constrição de bens imóveis registrados em nome do ator, além da possibilidade de registro negativo nos órgãos de proteção ao crédito caso persista o descumprimento.



