Na madrugada de 1º de setembro de 2025, a Força Integrada de Combate ao Crime O rganizado em Sergipe (Ficco-SE) deflagrou a O peração Vicinitas, desarticulando uma estrutura criminosa que movimentou mais de R$ 100 milhões em drogas e lavagem de dinheiro entre 2025 e 2026, após apurações que iniciaram em julho com a apreensão de 110 quilos de maconha em Frei Paulo (SE).
Contexto Institucional e Investigação Preliminar da O peração
A operação, coordenada pelo Núcleo de Garantias do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), cumpriu 23 mandados de prisão temporária e 26 de busca e apreensão, com ações simultâneas nos estados de Sergipe, Bahia, Paraíba e Pernambuco, atingindo municípios como Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Cabedelo e Santa Maria da Boa Vista. A investigação foi iniciada após a prisão de três indivíduos flagrados com maconha no interior do Sergipe e se consolidou com o monitoramento de fluxos financeiros suspeitos e indícios de uso de contas bancárias de terceiros para dissimular recursos ilícitos.
O esquema criminoso envolvia lavagem de capitais por meio da ocultação sistemática de valores oriundos do tráfico interestadual, com evidências de patrimônio incompatível com declarações rendais, incluindo um imóvel em condomínio de alto padrão e veículos supostamente luxuosos, conforme constatado pela Polícia Federal.
Mais de R$ 100 milhões em ativos ilícitos foram movimentados pela organização criminosa entre 2025 e 2026.
Repercussão Legal e Estratégias Futuras
A O peração Vicinitas contou com o envolvimento da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), reforçando o compromisso institucional no combate ao crime organizado com abordagem integrada e estratégica.
As medidas adotadas incluem o bloqueio de ativos financeiros e o sequestro de bens, com foco em desmantelar a estrutura operacional e inibir a continuidade das atividades ilícitas, enquanto o Ministério Público Federal deve formalizar denúncia para apreciação da Justiça.



