A Justiça Federal acolheu, em 20 de julho, a defesa apresentada pela Comunicação e Participações em ação movida por Andréa Sorvetão, ex-paquita que acusa a emissora, a Renato Aragão Produções Artísticas e outras entidades de violação de direitos de imagem ligados à produção de O s Trapalhões, fato que se arrastou por mais de três anos desde seu ajuizamento em fevereiro de 2025.
Contexto Institucional e Histórico da Ação Judicial
A investigação jornalística revelou que o núcleo fático gira em torno da alegada inobservância de cláusulas contratuais celebradas entre 1991 e 1992, período em que Andréa Sorvetão prestou serviços à RA Produções Artísticas sob a supervisão da própria Renato Aragão, enquanto a atuava como locatária dos conteúdos gerados pela produtora familiar. Segundo os autos, a ex-assistente de palco alega ter recebido remuneração apenas pelas gravações iniciais e primeiras transmissões, sem receber royalties referentes às reprises exibidas na TV, ao Canal Viva, ao Globoplay ou à comercialização em DVDs e fitas físicas, o que configura, segundo sua tese, uso indevido de imagem sem justa compensação.
Antecedentes indicam que a disputa jurídica se insere no âmbito mais amplo da gestão de direitos autorais e patrimoniais associados à extensa trajetória televisiva da comediante Xuxa Meneghel, cuja marca pessoal permanece ativa em negociações publicitárias e licenciamento de imagem. A autora do writ alegou ainda que a ausência de novas compensações acarretou prejuízos à sua capacidade de firma em campanhas publicitárias, sobretudo após a veiculação reiterada dos comerciais da Hering — onde aparece sua figura — sem renovação de patrocínio ou ajuste financeiro.
A ação requer indenizações calculadas em 20 vezes o valor não pago pelas reproduções, com base em critérios que incluem número de reprises, vendas de DVDs, visualizações no streaming e período da suposta violação.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
A defesa apresentada pela Comunicação e Participações rejeitou categoricamente as alegações da ex-paquita, classificando-as como 'absurdas' e reforçando que os contratos firmados entre 1991 e 1992 previam expressamente a possibilidade ilimitada de reprises, reexibições e comercializações em quaisquer plataforma digital ou física, bem como definiam critérios específicos para remuneração por cada tipo de utilização.
A empresa ressaltou ainda que os repasses financeiros realizados ao longo das décadas foram efetivamente efetuados à Renato Aragão Produções, única entidade responsável pela distribuição dos valores arrecadados junto à RA Produções Artísticas, sendo assim responsabilidade exclusiva da autora dirimir eventuais divergências contratuais diretamente com a produtora fundada pelo humorista.
Perante o Judiciário, Andréa Sorvetão argumentou que a prescrição dos direitos não é configurável devido à continuidade da exploração comercial da imagem ao longo dos últimos trinta anos, enquanto a destacou que a ação foi proposta somente em 2025 após mais de trinta anos do primeiro uso não remunerado do seu perfil artístico.



