No âmbito da disputa política em Penápolis, cidade de 63.317 habitantes localizada a 492 km de São Paulo, a agente comunitária de saúde Elaine Cristina dos Santos Triveloni acusa o prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani (PSD) e a vice-prefeita Mirela Fink Hassan Rufato (Podemos) de articular, por meio do servidor municipal Armando Soares — conhecido como Armandinho—, pressões para o fechamento do grupo "Língua Solta Penápolis" no Facebook, que reúne mais de 12 mil membros, com o objetivo de silenciar críticas à gestão municipal.
Apuração da Denúncia e Contexto da Transferência
A investigação formal foi iniciada com a denúncia protocolada na Justiça Eleitoral em 1º de outubro, que apura suspeitas de abuso de poder político e tentativas de censura contra um espaço virtual de debate cívico criado há sete anos. Segundo o relato da agente, sua transferência forçada do posto de saúde no Bairro Jardim Del Rey para o local localizado no bairro Silvia Costa — distante 8 km — em julho de 2022 ocorreu imediatamente após seu engajamento ativo no grupo, cujo conteúdo incluía críticas à administração municipal, registros de queimadas e manifestações políticas.
O caso ganha contornos mais agudos com a apresentação de evidências documentais anexas ao processo, como prints e áudios que revelam conversas entre Elaine e Armandinho, onde este prometeu intermediar seu retorno ao antigo posto mediante o desativamento do grupo. A denúncia sustenta que a operação teria sido coordenada entre o prefeito e a vice-prefeita, utilizando o agente como instrumento para sufocar vozes dissidentes sem violar formalmente normas eleitorais.
Mais de 12 mil membros participam ativamente do grupo "Língua Solta Penápolis", que serve como praça pública virtual da cidade.
Repercussão Legal e Cenário Eleitoral
A coligação "Simplicidade e Trabalho que Transformam", composta pelos partidos PP, MDB, Podemos, PL e União Brasil, exige a cassação do registro de candidatura dos investigados e sua inelegibilidade por oito anos com fundamento no artigo 73, inciso V da Lei 9.504/97 e no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, sob a alegação de prática de perseguição política e uso indevido do poder público para fins eleitorais.
O advogado eleitoral Alexandre Rollo ressalta que tais medidas cabem quando há comprovação de condutas vedadas na Lei Eleitoral, destacando que a inelegibilidade pode ser imediata ou subordinada à decisão judicial final, enquanto a Prefeitura permanece em silêncio diante das acusações ainda não respondidas.



