A Justiça do Distrito Federal busca notificar a influenciadora Virginia Fonseca para que responda ao processo movido pelo Ministério Público do DF (MPDFT) por publicidade enganosa relacionada a apostas esportivas, com pedido de indenização de R$ 120 milhões por dano coletivo e solicitação de remoção de vídeos em seu perfil no Instagram, que soma mais de 53 milhões de seguidores.
Contexto Institucional e Procedimentos Legais da Ação Civil Pública
A apuração revelou que o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) ingressou com a ação civil pública contra a influenciadora Virginia Fonseca e a plataforma Blaze, alegando prática de publicidade enganosa na promoção de apostas esportivas durante o período da Copa do Mundo, com foco em cláusulas contratuais que vinculavam os ganhos da influenciadora aos prejuízos dos apostadores. A defesa, por meio de nota oficial, informou que Virginia encontra-se fora do país devido a viagem previamente divulgada em suas redes sociais, circunstância que inviabiliza sua localização para citação pessoal, embora tenha comparecido espontaneamente ao fórum processual em 31 de julho, dando início ao prazo legal para apresentação da defesa.
Antecedentes indicam que tentativas anteriores de intimação da influenciadora, ocorridas em 30 de julho e 30 de agosto, resultaram em ausência física nas residências alvo das diligências — incluindo uma casa em Goiânia (GO) — mas não na impossibilidade jurídica de notificação por meios alternativos. A defesa reforçou que a ausência temporária é pública e legítima, não configurando tentativa de descumprimento judicial, enquanto o MPDFT mantém a tese de que a atuação da influenciadora configurou prática ilícita ao incitar o consumo irresponsável de produtos de apostas sob a premissa de ganhos garantidos.
O MP pede indenização de R$ 120 milhões por dano coletivo e solicita a remoção de vídeos no Instagram da influenciadora com mais de 53 milhões de seguidores.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa no Âmbito Regulatório
A defesa técnica alegou que a responsabilidade civil deve pautar-se em provas concretas e não em presunções decorrentes da condição pública da influenciadora, reiterando que as postagens em questão estavam amparadas em relações contratuais formalmente celebradas com a Blaze e não violavam normas protetivas específicas. A empresa Blaze negou as acusações, argumentando que sua documentação comprovará o cumprimento rigoroso dos controles regulatórios exigidos das operadoras autorizadas, além de negar qualquer vínculo direto entre os prejuízos dos apostadores e sua atuação como influenciadora.
O s próximos passos incluem a análise do mérito da indenização pelo juízo competente, com possibilidade de recurso da defesa à sentença inicial. Caso confirmada a responsabilidade, o valor pleiteado poderá gerar precedentes relevantes para futuras ações coletivas contra celebridades envolvidas em promoções ilegais ou enganosas no setor de jogos on-line.



