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Polícia

DER suspende 100 CNHs do DF por velocidade excessiva, 70 casos acima de 120 km/h

PorAna Clara de LimaVerificadoOrtografia IAPublicado Há 57 min
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DER suspende 100 CNHs do DF por velocidade excessiva, 70 casos acima de 120 km/h
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) suspendeu o direito de dirigir de 100 condutores infratores da capital, conforme publicado no Diário Oficial do DF em 28/8.
  • 70 das 100 CNHs suspensas foram por infrações de excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido, com velocidade média de 61 km/h em radar de 40 km/h ou 121 km/h em radar de 80 km/h.
  • Os condutores penalizados podem interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari/DER-DF) no prazo de 30 dias e ficarão impedidos de renovar, emitir segunda via ou obter a Permissão Internacional para Dirigir (PID) enquanto não concluírem o prazo da penalidade e o curso de reciclagem.
Resumo Editorial

Der-DF suspende 100 CNHs por velocidade excessiva, com 70% ligadas a infrações acima de 50% do limite, exigindo curso de reciclagem para reabilitação em 30 dias.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) suspendeu o direito de dirigir de 100 condutores infratores da capital, conforme publicado no Diário O ficial do DF em 28 de agosto, com base em infrações graves registradas na fase de defesa prévia, destacando-se a predominância de excessos de velocidade acima de 50% do limite permitido, conforme critérios do Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran.

Contexto Institucional e Procedimentos Administrativos da Sanção

A análise detalhada dos processos revelou que 70 das 100 CNHs suspensas – representando 70% do total – estavam vinculadas a infrações de velocidade extrema, com média registrada entre 61 km/h em radar de 40 km/h e 121 km/h em zoneamento de 80 km/h, evidenciando descumprimento flagrante das normas estabelecidas pelo CTB e pelo Contran.

Essa medida, estruturada sob respaldo legal no artigo 263, inciso I do CTB, configurou-se como parte da política de segurança viária do DER-DF, que exige não apenas a aplicação imediata da penalidade, mas também o cumprimento integral do prazo por parte do condutor, incluindo a conclusão obrigatória do curso de reciclagem para reabilitação do direito de dirigir.

Ponto de Destaque

70% das 100 CNHs suspensas correspondem a infrações de velocidade acima de 50% do limite permitido, com média entre 61 km/h em radar de 40 km/h e 121 km/h em zona de 80 km/h.

Repercussão Legal e Estratégias para Conformidade

As autoridades competentes destacaram que os condutores têm o prazo legal de 30 dias para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari/DER-DF), período durante o qual permanecerão impedidos de renovar a CNH, emitir segunda via ou obter a Permissão Internacional para Dirigir (PID), enquanto não concluírem a penalidade e comprovarem aprovação no curso de reciclagem.

O descumprimento da suspensão caracteriza infração administrativa grave, sujeita à instauração imediata de processo para cassação da CNH, nos termos do artigo 263, inciso I do CTB, com previsão de sanções que podem culminar na perda definitiva do direito ao trânsito.

Atenção / Ponto Crítico
Motoristas flagrados dirigindo durante período suspenso enfrentarão processo administrativo para cassação imediata da CNH, nos termos do artigo 263, inciso I do CTB.

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