O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) impugnou, nesta sexta‑feira (11/10), o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) à chefia do Executivo estadual, após rejeição do pedido de adiamento protocolado pela defesa na noite de 10/9, que foi desestimado pela Corte.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão Judicial
A decisão foi fundamentada em entendimento de que a inelegibilidade de Garotinho decorre de condenação por improbidade administrativa proferida contra ele enquanto exercia o cargo de secretário de Governo na gestão da ex‑governadora Rosinha Matheus, o que gerou a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos, conforme sentença transitada em julgado.
O pedido de suspensão do julgamento, apresentado por seus advogados, sustentou-se na alegação de necessidade de maior tempo para a apresentação de recursos extraordinários e para a análise de eventuais nulidades processuais, mas foi considerado infundado pelos magistrados do TRE‑RJ, que mantiveram o cronograma original e determinaram a continuação da instrução.
A inelegibilidade de Garotinho permanece em vigor, impedindo sua candidatura ao governo estadual até 2031.
Repercussão Jurídica e Estratégias Futuras
A decisão reforça o rigor jurisprudencial do TRE‑RJ em relação à aplicação da lei da inelegibilidade, consolidando precedentes que podem influenciar futuros processos eleitorais no estado e no país.
O próprio Ministério Público Federal já sinalizou a possibilidade de recorrer da decisão perante o Superior Tribunal Eleitoral, enquanto Garotinho tem prazo de cinco dias para interpor recurso especial, o que pode gerar novo impasse nos próximos meses.



