O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu, neste sábado (22/8), o pedido de candidatura de Kiko Caputo (Novo) à Presidência do Governo do Distrito Federal (GDF), com a decisão assinada pelo desembargador André Puppin Macedo, após a regularização da documentação eleitoral.
Avaliação Técnica e Jurídica da Regularização da Candidatura
A análise do magistrado destacou a ausência de impedimentos legais à candidatura, após a apresentação do plano de governo que sanou a pendência identificada pela Comissão de Registro de Candidaturas, consistente na ausência inicial de propostas específicas para o cargo de governador, conforme evidenciado no processo de julgamento monocrático previsto no art. 62 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Francisco Queiroz Caputo Neto, mais conhecido como Kiko Caputo, natural de Juiz de Fora (MG) e formado em direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1994, acumula experiência técnica relevante ao ter presidido a O AB-DF entre 2009 e 2012 e exercido três mandatos como conselheiro federal, além de atuar como figura proeminente no cenário jurídico distrital.
A decisão do TRE-DF valida a elegibilidade de Kiko Caputo com base na apresentação do plano de governo que resolveu a irregularidade apontada pela Comissão de Registro de Candidaturas.
Repercussão Política e Próximos Desafios na Arena Eleitoral
A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, ao opinar pelo deferimento do registro, reforça a aderência ao marco jurídico nacional e sinaliza alinhamento com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral, que permitem o julgamento direto sem necessidade de análise colegiada prévia.
Com o pleito formalizado em 22/8, Kiko Caputo passa a integrar oficialmente o pássilo eleitoral do Novo rumo à campanha para as eleições estaduais de 2026, com expectativa crescente quanto à viabilidade competitiva de sua chapa com o delegado Rafael Sampaio (Novo) como vice-governador.



