Em 21 de setembro, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), protocolou petição na 16.704 requerendo o arquivamento da denúncia de Alexandre de Moraes e o início de apuração sobre a origem e a autoria dos relatórios de inteligência da Polícia Federal utilizados como base para acusações contra sua conduta no caso Banco Master.
Contexto Institucional e Procedimental da Contestação
A manifestação de 76 páginas, protocolada perante a Presidência do STF, detalha que os documentos de inteligência da PF, apontados pelo ministro Alexandre de Moraes como evidência de irregularidades em sua atuação como relator nas Petições 15.041 e 15.556, seriam classificados como 'de difusão restrita', 'documentos de trabalho' e 'sem valor probatório', carecendo de identificação técnica dos autores, datas ou assinaturas, o que, segundo Mendonça, inviabiliza sua utilização como fundamento jurídico para imputações disciplinares.
Antecedentemente à presente manifestação, a Petição 16.704 foi instaurada pelo presidente do STF Edson Fachin em setembro, com foco na análise da conduta da Polícia Federal na condução de investigações envolvendo autoridades com foro privilegiado, incluindo o próprio ministro Alexandre de Moraes, em razão de alegações de abuso de autoridade e irregularidades processuais no caso Banco Master.
Mendonça sustenta que os relatórios da Polícia Federal não possuem validade probatória por serem documentos sem identificação técnica dos autores, datas ou assinaturas.
Repercussão Jurídica e Estratégia de Defesa
A defesa apresentada por Mendonça baseia-se em questionamentos técnicos acerca da cadeia de custódia das provas e da legitimidade processual dos relatórios da PF, com destaque para a informação de que o HD criptografado contendo a extração do celular do ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, permaneceu lacrado e não acessado pelo ministro, enquanto o diretor-geral da PF afirmou publicamente que todos os elementos físicos e digitais estavam preservados dentro da cadeia de custódia institucional.
A partir dessa contestada relação entre Vorcaro e Moraes — identificada em ao menos 52 mensagens registradas no IPJ-A nº 3298613/2026 —, a estratégia jurídica do ministro busca afastar qualquer vínculo in that comprometa a imparcialidade das investigações ou justifique alegações de conduta irregular por parte dele como relator das ações penais.



