O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que os eleitores que permanecem na fila até as 17h, horário de Brasília, têm o direito inquestionável de registrar o voto, mesmo após o término do pleito oficialmente marcado para ese horário, conforme normas vigentes da casa eleitoral, sendo a distribuição de senhas, efetuada pelos mesários após identificação dos eleitores em fila, o mecanismo garantidor para assegurar a inclusão e a regularidade do processo eleitoral, enquanto o presidente da mesa só pode encerrar a votação e emitir o Boletim de Urna após o registro formal de cada sufrágio.
Contexto Institucional e Normas do Processo Eleitoral
A norma do TSE estabelece que a votação nacional tem início às 8h e encerramento às 17h no horário de Brasília, com adaptações para os estados localizados nos fusos horários diferentes: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, onde os horários são ajustados para sincronizar com a capital federal, assegurando uniformidade no exercício do direito ao voto em todo o território nacional.
A prática da distribuição de senhas aos eleitores na fila, realizada pelos mesários após a verificação de identificação e comprovação de presença prévia na fila, constitui medida essencial para evitar fraudes e garantir a ordem no momento em que o presidente da mesa autoriza o fechamento da urna e a impressão do Boletim de Urna (BU), documento técnico-jurídico que formaliza os resultados por seção eleitoral.
Mais de 124 ocorrências relacionadas a 'santinhos' e ao uso irregular de dinheiro foram registradas em Pernambuco durante o pleito eleitoral.
Repercussão Jurídica e Institucional
O TSE aciona os tribunais regionais eleitorais para apurar as denúncias de 'santinhos' e uso indevido de recursos financeiros em Pernambuco, onde 124 casos apontam para tentativas coordenadas de compra de votos por meio da distribuição de vales-presente ou espécie em espécie, prática considerada crime eleitoral grave sob a Lei nº 9.504/97.
Ainda assim, o presidente do TSE reafirma que nenhuma sanção pode anular votos já registrados após o horário limite ou impedir a contagem oficial dos sufrágios válidos, mantendo firme o princípio da inviolabilidade do processo eleitoral até o encerramento definitivo.



