No âmbito da 4ª Vara do Júri da Capital, durante sessão plenária realizada em 18 de setembro, o promotor de Justiça Thomas Mohyico Yabiku foi agredido fisicamente e verbalmente por defensores durante o exercício de sua função, com o empurrão que o derrubou ao chão e a posterior insubordinação verbal, situação que gerou interrupção da diligência e dissolvição do Conselho de Sentença.
Contexto Institucional e Acontecimentos da Sessão
A apuração realizada pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, com base na ata da sessão, confirmou que um dos defensores, posicionando-se agressivamente à frente do promotor durante a sustentação da acusação, empregou força física para empurrá-lo, provocando sua queda ao chão. Em sequência, outro advogado, ainda presente na assistência, proferiu ofensas verbais reiteradas ao membro do Ministério Público, desrespeitando advertência formal proferida pelo juiz presidente da casa.
O episódio ocorreu em um contexto de elevado tensionamento processual, em que o direito de defesa era garantido, mas não à custa da integridade física e moral dos profissionais do Ministério Público. A atitude dos envolvidos contraria princípios éticos fundamentais da administração de justiça e expõe fragilidades estruturais no respeito às prerrogativas funcionais dos promotores.
O promotor Thomas Mohyico Yabiku sofreu violência física e verbal por parte de defensores durante sessão plenária na 4ª Vara do Júri da Capital.
Repercussão O ficiais e Desdobramentos Jurídicos
A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou repúdio categórico ao ato, reafirmando a necessidade de respeito às prerrogativas funcionais e à integridade dos membros do Ministério Público no exercício de suas atribuições, sem prejuízo da apuração dos fatos e do devido processo legal. A instituição declarou solidariedade ao promotor Thomas Mohyico Yabiku e enfatizou que a liberdade de atuação profissional e a intensidade dos debates perante o Tribunal do Júri não autorizam agressões físicas ou ofensas pessoais.
Com a interrupção da sessão, o Conselho de Sentença foi dissolvido e o julgamento foi adiado; o réu permanece em prisão preventiva. As medidas disciplinares cabíveis serão adotadas com base nos protocolos internos do MP-SP, enquanto o Poder Judiciário avalia eventuais responsabilizações civis ou criminais pelos envolvidos.



