O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, arquivou uma investigação sobre a nomeação do juiz José Hélio da Silva, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre (MG), para designar o ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes, Eduardo Tagliaferro, como perito em perícia técnica sobre descontos no benefício do INSS de um aposentado, decisão tomada após constatação de ausência de conduta dolosa ou culposa por parte do magistrado e com fundamento na regularidade do cadastro do profissional no sistema judicial mineiro.
Apuração e Conclusão Técnica do CNJ
A investigação foi aberta pelo CNJ após constatação de que o perito Eduardo Tagliaferro, apesar de possuindo mandado de prisão em aberto expedido pelo STF por vazamento de dados sigilosos, havia sido incluído no sistema Auxiliares da Justiça mediante sorteio eletrônico automático em 24 de junho, ocasião em que seu cadastro ainda aparecia ativo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), fato que o corregedor considerou irrelevante para configurar má‑fé ou negligência funcional por parte do juiz José Hélio da Silva.
Conforme laudo emitido pelo CNJ, não há indícios de escolha deliberada ou conduta culposa atribuível ao magistrado, uma vez que o profissional constava devidamente cadastrado e habilitado para exercer a função pericial, sendo assim arquivado o procedimento correcional e suspendido o cadastro de Tagliaferro no TJMG para evitar novas nomeações.
O arquivamento reflete a avaliação técnica do CNJ de que inexiste justa causa para continuidade da apuração disciplinar, reforçando a necessidade de separação entre atos administrativos e decisões judiciais sem vínculo preconceituoso com processos penais em curso.
A decisão do CNJ enfatiza que inexistem indícios de conduta dolosa ou culposa imputável ao magistrado, afastando qualquer justa causa para prosseguimento da apuração disciplinar
Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos
A Corregedoria do TJMG determinou a suspensão imediata do cadastro de Eduardo Tagliaferro no sistema judicial mineiro, medida preventiva que impede novas designações como perito em processos judiciais, após constatação de irregularidade formal vinculada ao mandado de prisão vigente.
A AGU e o Sindiapi-UGT mantiveram postura institucional afirmando que as perícias técnicas deverão ser conduzidas por profissionais com idoneidade comprovada, reiterando que a nomeação não invalida os descontos já efetuados nem impede eventual revisão administrativa dos benefícios.
O s próximos passos incluem a análise da validade dos descontos pelo órgão previdenciário competente e eventuais medidas disciplinares complementares caso se comprove efetiva interferência na independência técnica dos peritos judiciais.



