Em uma decisão inédita da Justiça de Santa Catarina, divulgada em 3 de setembro, um casal de Jaguaruna foi sentenciado a indenizar o próprio filho em R$ 100 mil por danos morais decorrentes da expulsão da residência, ameaças verbais e divulgação da intimidade do adolescente nas redes sociais após sua identificação como gay.
Contexto Jurídico e Social da Decisão
A sentença proferida pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) configurou um marco no enfrentamento à violência familiar contra adolescentes LGBTQIA+ no Brasil, com a indenização cível e moral imposta ao pai, que não teve a identidade preservada em razão da decisão em segredo de justiça que protege a identidade do menor.
A apuração baseou-se em laudo psicossocial que atestou abandono afetivo e violação dos direitos fundamentais do adolescente, com o promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro destacando que a conduta dos pais violou explicitamente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção integral previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O casal de Jaguaruna foi condenado a pagar R$ 100 mil ao próprio filho por danos morais infligidos após expulsá-lo de casa e expor sua intimidade nas redes sociais.
Repercussão Legal e Desdobramentos Futuros
O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro afirmou que a condenação serve como reforço à obrigação estatal de garantir ambientes familiares livres de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero do adolescente, conforme prega o ECA e os princípios constitucionais.
A decisão, embora ainda caber recurso, já sinaliza um endurecimento doJudiciário catarinense frente a casos de intolerância familiar, com possível efeito dissuasivo sobre condutas semelhantes em âmbito nacional.



