O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou ao Centro Acadêmico de Serviço Social da Universidade de Brasília (Caseso-UnB) a imediata retirada de um vídeo publicado na campanha da governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP), número 22, sob pena de multa diária por veiculação de mensagem com potencial para influenciar o eleitorado durante o período eleitoral.
Contexto Institucional e Procedimentos Jurídicos da Decisão Judicial
O prazo de 24 horas para exclusão do conteúdo sob risco de multa diária reflete a urgência na proteção da integridade informativa do processo eleitoral.
Repercussão O ficiais e Desdobramentos Estratégicos
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