A proposta de Emenda Constitucional 221/2019, que visa suprimir a tradicional escala 6×1 e estabelecer teto máximo de 44 horas semanais de trabalho no artigo 7º, XIII da Constituição Federal, emerge como medida sanitária e social urgente, diante da crescente incidência de afastamentos por acidentes e doenças ocupacionais registrados em 2025.
Contexto Constitucional e Epidemiológico da Escala 6×1
A iniciativa legislativa, ancorada no princípio da dignidade da pessoa humana e na proteção à saúde do trabalhador, propõe substituir o modelo exaustivo de seis dias de trabalho para um esquema com limite máximo de 44 horas semanais, conforme determina o dispositivo constitucional mencionado, sem configurar como piso mínimo regulatório. A análise epidemiológica revela que, em 2025, o Brasil registrou cerca de quatro milhões de afastamentos do trabalho por acidentes e enfermidades ocupacionais, dos quais 546 mil resultaram de transtornos mentais — um recorde histórico impulsionado por ansiedade, depressão e burnout — e 445 mil estavam vinculados a lesões ergonômicas como dorsalgias e hérnias discográficas.
Esses dados, corroborados pelas Normas Regulamentadoras da Secretaria de Inspeção do Trabalho (NR-1 e NR-17), evidenciam que o cansaço acumulado é preditor direto de incidentes graves, tornando a manutenção da escala 6×1 incompatível com os padrões mínimos de segurança e bem-estar no ambiente laboral.
Em 2025, cerca de 546 mil afastamentos do trabalho resultaram de transtornos mentais, impulsionados pela sobrecarga decorrente da escala 6×1 e sua incompatibilidade com a recuperação adequada do trabalhador.
Repercussão Institucional e Desafios para a Redução da Jornada
Autoridades públicas e órgãos reguladores manifestam preocupação com a viabilidade da transição para novas escalas trabalhistas, alertando para a necessidade de planejamento estratégico que equilibre flexibilidade e proteção social. Enquanto o Executivo avalia medidas provisórias para suavizar o impacto econômico do fim da escala 6×1, parlamentares defendem a manutenção de núcleos mínimos de descanso indispensáveis à integridade física e mental dos profissionais.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados também elimina controle de ponto para profissionais com nível superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, reforçando debates sobre subordinação técnica versus qualificação elevada e os riscos de esgotamento progressivo mesmo em cargos especializados.



