No domingo (27/9), o humorista Antônio Tabet reatou à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a ordem de remoção de uma publicação sobre Nossa Senhora Aparecida, após determinação anterior do ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, de retirar o conteúdo sob pena de multa de até R$ 30 mil.
Desdobramentos da Censura e Estratégia de Resistência
A apuração revelou que a publicação em questão, veiculada em rede social, continha referência à 'família miliciana' sem menção explícita ao senador Flávio Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o que motivou ação do TSE alegando difamação e informação falsa; ao mesmo tempo, Mendonça, em exercício no TSE, determinou a retirada da postagem e proibiu novos conteúdos com crítica ao título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, citando risco de desvirtuamento do debate eleitoral.
Conforme relatório técnico do STF, o ministro Flávio Dino considerou que não havia vínculo direto entre a expressão 'família miliciana' e o parlamentar fluminense, reforçando que críticas satíricas são legítimas no cenário político eleitoral, diferentemente da interpretação do TSE que priorizou a preservação da imagem institucional.
A decisão judicial preserva a liberdade de expressão religiosa e permite críticas ao senador Flávio Bolsonaro sem configuração de vínculo direto com o conteúdo censurado.
Repercussão Legal e Caminhos para o Debate Eleitoral
O ministro André Mendonça, ao justificar a censura preventiva, destacou a necessidade de coibir disseminação de informações inverídicas que pudessem prejudicar a transparência do processo eleitoral, embora a medida tenha sido revertida pelo STF com fundamento na liberdade de manifestação.
A polêmica reaviva o debate sobre o PL 2.623/2007, proposto por Victório Galli para alterar regras sobre o título de Padroeira do Brasil, cujo arquivamento em 2008 mantém o status quo jurídico em torno da iconografia religiosa nacional.


