Márcio Canella, presidente estadual do União Brasil no Rio de Janeiro e segundo deputado estadual mais votado da história do estado com 197.178 sufrágios, foi preso em flagrante pela Polícia Federal em julho de 2026 durante a O peração Unha e Carne, quando agentes apreenderam um fuzil de uso restrito em seu veículo, fato que gerou pedido de indeferimento de sua candidatura pela Procuradoria Regional Eleitoral e culminou na defesa da Justiça Eleitoral para que garantisse seu quarto mandato consecutivo na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Contexto Institucional e Antecedentes da Apuração
A investigação da Polícia Federal, coordenada pela 6ª Vara da República Federal do Rio de Janeiro, revelou que o parlamentar havia mantido vínculos estruturais com organizações criminosas da Baixada Fluminense, incluindo a nomeação de aliados com histórico de ligação à milícia e chefes de organizações paramilitares para cargos públicos, conforme constatado no inquérito que tramita sob sigilo judicial.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) optou por liberar sua candidatura após análise jurídica que considerou a ausência de condennações criminais definitivas e a regularidade formal do processo eleitoral, ignorando o pedido de indeferimento apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral com base na prisão em flagrante e nas suspeitas de conexão com o crime organizado.
Márcio Canella garantiu 197.178 votos, superando todos os demais candidatos estaduais exceto o líder histórico do PSDB na mesma unidade federativa.
Repercussão Política e Desdobramentos Imediatos
A decisão do TRE-RJ gerou forte reação de setores da sociedade civil e do Ministério Público Federal, que questionaram a compatibilidade entre a manutenção de um candidato sob investigação por posse ilegal de arma restrita e condutas que, segundo relatório da PF, teriam favorecido a atuação de estruturas criminosas nos bastiões políticos locais.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a situação pode abrir precedente para futuras candidaturas submetidas a investigações criminais em instâncias semelhantes, exigindo maior rigor da Justiça Eleitoral na análise do caráter definitivo das sanções penais e na interpretação do princípio da irretroatividade das penalidades.



