Em um esforço conjunto de unificação partidária, o PT, PL e demais legenda parlamentares solicitaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a revisão das normas de aplicação do Fundo Eleitoral para candidaturas majoritárias, com foco na redistribuição de recursos destinados às cotas de mulheres e negros, em decorrência da concentração excessiva de verbas nas campanhas presidenciais em 2022.
Análise das regras atuais e fundamentos da solicitação
A norma vigente aloca 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas de mulheres e outros 30% para candidatos negros, sem estabelecer critérios específicos para a distribuição desses percentuais dentro das campanhas majoritárias; assim, é possível a concentração integral da verba em uma única candidatura, como no caso de chapa feminina ou masculina com alto potencial eleitoral, segundo constatação feita pela Secretaria de Partidos Políticos do TSE.
O pedido formal, protocolado em março de 2024, baseia-se nos dados de 2022 que revelam que 42% do total do Fundo Eleitoral foi absorvido por candidaturas majoritárias, o que implica que mais da metade dos recursos das candidaturas proporcionais — correspondentes aos 58% restantes — deve ser redirecionado às cotas constitucionais, ultrapassando o piso mínimo exigido pela Lei nº 9.504/1997.
Mais da metade dos recursos das candidaturas proporcionais (58%) deve ser direcionada às cotas de mulheres e negros para que 30% do total do Fundo Eleitoral seja efetivamente atingido
Repercussões institucionais e posicionamentos oficiais
O TSE ainda não se pronunciou sobre o mérito do pedido, mas destacou que qualquer alteração nas regras de aplicação do Fundo Eleitoral exigirá análise rigorosa de compatibilidade com a Constituição Federal e precedentes jurisprudenciais sobre cotas raciais e de gênero.
Enquanto isso, líderes do PT defendem que a medida é essencial para corrigir distorções estruturais no acesso a recursos públicos, já que os partidos proporcionalistas dependem quase exclusivamente do Fundo Eleitoral para financiar suas chapas majoritárias em pleitos nacionais.



