Na próxima terça-feira (6/10), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conduzirá a votação que poderá culminar na caducidade do contrato da Enel São Paulo, responsável pela distribuição de energia elétrica no estado de São Paulo e região metropolitana, após constatação de falhas operacionais durante apagão em dezembro de 2025 que deixou 2,2 milhões de residências sem energia por mais de seis dias.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A Aneel negou, no dia 29, o recurso interposto pela concessionária contra decisão que indeferiu a realização de perícia técnica independente sobre a conduta da Enel durante o apagão ocorrido em 9 e 10 de dezembro de 2025, evento climático extratropical que causou interrupção em 6.715 pontos da rede, com 46% das ocorrências — equivalentes a 3.056 casos — persistindo por mais de 24 horas, incluindo interrupções superiores a 142,8 horas e atendimentos tardios até o sexto dia subsequente ao desastre.
O processo em análise decorre de reconhecimento judicial das falhas na prestação do serviço, com base na Nota Técnica nº 9/2026-SFT/ANEEL, que apontou deficiências estruturais como concentração de equipes no horário comercial, redução drástica do efetivo noturno, uso inadequado de veículos e falta de preparo técnico para eventos complexos, agravadas pela vegetação invasiva próximo às linhas elétricas.
A Enel São Paulo atende a mais de dois milhões de consumidores em área crítica, mas acumula histórico de falhas operacionais durante emergências climáticas.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
A Enel defendeu sua atuação sob o argumento de que os ventos prolongados e intensos foram determinantes para os desligamentos prolongados, ressaltando que sua resposta foi mais ágil que em eventos anteriores de novembro de 2023 e outubro de 2024, enquanto a diretoria da Aneel reiterou que a decisão administrativa se baseia em dados operacionais próprios e não depende de perícia externa.
Diante da proximidade da votação decisória, autoridades regulatórias e setoriais sinalizam que a caducidade do contrato pode acionar procedimentos legais complexos, com possibilidade de rescisão unilateral da concessão e intervenção estatal temporária para garantir a continuidade do serviço público essencial.
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