Na última semana, a O rdem dos Advogados do Brasil Seção Rio de Janeiro (O AB-RJ) formalizou pedido à O AB-SP para ingressar na ação civil pública contra a Talisman AI Ltda, pessoa jurídica que atua sob a marca Enter e disponibiliza plataforma de inteligência artificial para análise massiva de processos, recomendação estratégica e elaboração automatizada de peças jurídicas, fato este que, segundo o órgão, configura prática de atos privados da advocacia por entidade não vinculada à classe profissional.
Contexto Institucional e Procedimental da Ação Civil Pública
A denúncia formal foi protocolada na sexta-feira (9/10), com base em investigações conduzidas pela Comissão de Ética e Defesa da Classe Profissional da O AB-RJ, que identificou a atuação sistemática da plataforma Enter em processos distribuídos em múltiplas esferas do Judiciário brasileiro, inclusive nos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho.
A O AB-SP, por sua vez, já havia ingressado com ação civil pública contra a mesma empresa no início do mês, com fundamento na alegação de que a prestação de serviços jurídicos em escala industrial – sem registro profissional ou supervisão direta do advogado – viola os princípios éticos e disciplinares previstos no Código de Ética da O AB e na Lei nº 8.906/94.
A O AB-RJ alerta que o uso indiscriminado de IA na produção jurídica pode comprometer a integridade do sistema processual ao descaracterizar a responsabilidade profissional direta do advogado.
Repercussão Legal e Desdobramentos Estratégicos
A direção da O AB-RJ, representada pela presidente Ana Tereza Basilio, enfatizou que a tecnologia deve ser utilizada como ferramenta auxiliares, desde que subordinada à autonomia técnica, responsabilidade pessoal e controle ético do profissional, reiterando que a inovação não pode sobrepor-se às garantias fundamentais da administração da justiça.
Especialistas em direito processual apontam que a eventual condenação da Talisman AI Ltda pode gerar precedentes decisórios sobre os limites da terceirização tecnológica na prática forense, bem como estabelecer parâmetros para a regulamentação emergente de ferramentas de IA no âmbito jurídico brasileiro.



