Às vésperas do primeiro turno das eleições presidenciais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras rigorosas para a reta final da campanha, com restrições à distribuição de material gráfico, realização de eventos públicos e uso de equipamentos de som, bem como proibições específicas ao transporte de armas por CACs, com vigência estendida até o dia 5 de outubro.
Contexto Institucional e Normativo da Resolução do TSE
A normativa emitida pelo TSE, em conformidade com o calendário eleitoral, determina que atividades como a divulgação de material gráfico, caminhadas, carretas e passeatas só poderão ocorrer até as 22h no sábado (3/10), data limite para manifestações públicas antes do primeiro turno das eleições.
Essas diretrizes se inserem em um cenário de intensificação das atividades de campanha, com a necessidade de equilibrar liberdade de expressão e direitos de vizinhança, além de garantir a segurança pública em áreas sensíveis como unidades de saúde e educação.
O transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) é vedado em todo o território nacional a partir deste sábado, em cumprimento à resolução do TSE que regulamenta a conduta eleitoral no período pré-eleitoral.
O TSE proíbe a circulação de material gráfico, carretas e passeatas após 22h no sábado (3/10), último dia útil antes do primeiro turno das eleições 2026
Repercussão Legal e Mobilização dos Entes Competentes
Autoridades eleitorais e órgãos de segurança pública reforçam a necessidade de cumprir as restrições estabelecidas pelo TSE para evitar tumultos e garantir a tranquilidade do pleito.
Candidatos e partidos devem adaptar suas estratégias de comunicação, privilegiando meios digitais e atividades com horários compatíveis às normas vigentes, sob pena de sanções disciplinares previstas no regimento interno do tribunal.



