O TCU, com base em estudos da Receita Federal e no Acórdão nº 2933/2026, enviou ao Senado a proposta de alíquota de 11,3% para a CBS, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O cálculo considera uma carga equivalente aos tributos substituídos, mas incorpora premissas controversas, como a redução da evasão fiscal e valores que ainda dependem de definições sobre o Imposto Seletivo e créditos presumidos.
Apesar do anúncio, o Senado deve fixar a alíquota até 15 de dezembro, enquanto a alíquota do IS permanece desconhecida. Como o prazo constitucional já é inviabilizado pela noventena, será necessária uma nova Emenda Constituição para o início do IS e a extinção do IPI. Caso aprovada, a proposta deve elevar a carga tributária sobre serviços, impactando preços como mensalidades escolares, consultas médicas, pedágios e passagens aéreas.



