O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a paralisação imediata das obras de cinco empreendimentos imobiliários localizados em Tamandaré, município do litoral sul pernambucano, por descumprimento da exigência legal de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme constatação de que as áreas construídas superam o limite estabelecido por lei.
Contextualização Legal e Procedural da Recomendação
A apuração realizada pelo MPPE apontou que os projetos da Projeto 28 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda., Ecoresort Tamandaré Ltda., Tamana Flow SPE Ltda., Villa Arcos Residence Reis Prime SPE Ltda. E Green Sea Essence D'Albuquerque Empreendimentos Ltda. Apresentaram documentação técnica comprovando a construção de edificações com área superior a 5 mil metros quadrados, fato que, segundo o artigo 10 da Lei nº 6.938a obrigatoriedade da realização de EIA/RIMA foi ignorada, configurando irregularidade passível de sanção administrativa e criminal.
Antecedentes revelam que os empreendimentos fazem parte do ambicioso Projeto Rota Due Caribe Brasileiro, iniciativa da Due Incorporadora em parceria com a NR Sports — empresa vinculada ao jogador Neymar Jr. — que prevê a implantação de 28 unidades residenciais e turísticas espalhadas entre Pernambuco e Alagoas, com investimento estimado em R$ 7,5 bilhões.
A recomendação do MPPE afeta projetos que somam mais de R$ 7,5 bilhões em investimento e ameaçam a integridade ecológica de áreas costeiras protegidas em Tamandaré.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Legais
As notificações enviadas pelo MPPE às construtoras orientam a suspensão de divulgação comercial, venda ou promessa de unidades até que a regularidade das licenças seja comprovada, sob pena de responsabilização civil e administrativa; enquanto a Prefeitura de Tamandaré e a CPRH foram acionadas a suspender cautelarmente alvarás, embargar obras e abrir processo de revisão com garantia de defesa às empresas, além de verificar eventual sobreposição com unidades de conservação.
A CPRH determinou ainda que a compensação ambiental seja calculada com base na área construída bruta total, vedando a segmentação em etapas ou blocos para driblar a obrigatoriedade legal do EIA/RIMA.



