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Homem é condenado a 10 anos por forçar aborto de ex-companheira em MG

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 08:22
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Homem é condenado a 10 anos por forçar aborto de ex-companheira em MG
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, condenou um homem a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.
  • A decisão acolheu a denúncia do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), que apontou a recusa de paternidade como a motivação do crime.
  • Conforme o MPMG, o acusado atraiu a ex-companheira sob o pretexto de levá-la a um exame pré-natal e a forçou a ingerir medicamentos abortivos em um hotel.
Resumo Editorial

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, condenou um homem a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, condenou um homem a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.

A decisão acolheu a denúncia do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), que apontou a recusa de paternidade como a motivação do crime.

Circunstâncias do crime

Conforme o MPMG, o acusado atraiu a ex-companheira sob o pretexto de levá-la a um exame pré-natal e a forçou a ingerir medicamentos abortivos em um hotel.

Como a vítima conseguiu evitar o efeito inicial, o homem invadiu a residência da gestante no dia seguinte e a obrigou novamente a engolir os comprimidos. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do fato delituoso.

Pena máxima e consequências

A pena foi fixada no patamar máximo do artigo 125 do Código Penal, sem direito a substituição por penas restritivas de direitos, em razão dos severos danos físicos e neurológicos causados à vítima.

O processo tramita em segredo de Justiça.

*Publicado por Beto Souza da CNN Brasil com informações do TJMG

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