A startup Enter, avaliada em US$ 1,2 bilhão e responsável por processar cerca de 300 mil ações anuais para gigantes corporativas como Bradesco, Mercado Livre e Azul, enfrenta ação civil pública movida pela O AB de São Paulo por suposto exercício ilegal da advocacia sem registro profissional, evidenciando o embate entre inovação tecnológica e os fundamentos éticos‑jurídicos da profissão.
Contexto Institucional e Jurídico da Ação Civil Pública
A denúncia formal foi protocolada na semana passada pelo Conselho da O rdem dos Advogados do Brasil na capital paulista, fundamentando a tese de que o algoritmo da Enter poderia identificar indivíduos como suspeitos de fraude coordenada antes da análise humana, além de gerar peças jurídicas sem a necessária assinatura e revisão de advogado constituinte.
Nos últimos dois anos, pesquisas acadêmicas da Stanford evidenciaram que entre 16% e 33% das respostas de ferramentas de pesquisa jurídica continham jurisprudência inventada, enquanto testes realizados pela Vals AI apontaram acurácia de 80% em comparação aos 71% alcançados por advogados humanos em cenários norte‑americanos.
A O AB afirma que o sistema pode indevidamente marcar autores como suspeitos de fraude coordenada, configurando prática que viola o princípio da ampla defesa.
Repercussão Legal e Desdobramentos Futuros
A O AB sustenta que o Estatuto da Advocacia reserva ao advogado a escolha da tese e a redação da peça, exigindo o registro do profissional responsável pela estratégia, pela revisão do texto gerado e pelo protocolo final, medida que ainda não foi contemplada nas normativas específicas para inteligência artificial no âmbito jurídico.
Especialistas apontam que a decisão judicial sobre a ação civil pública poderá estabelecer precedentes sobre a responsabilidade primária em processos automatizados, definindo limites à atuação de agentes de IA nas demandas massivas que caracterizam o contencioso brasileiro.



