Em decisão unânime, o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou o levantamento do sigilo da Pet 15645, que contém detalhes de pagamentos realizados por Daniel Vorcaro à rede vinculada ao Banco Master, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República à quebra do sigilo, facilitando a André Mendonça — antigo relator de todas as ações do Caso Master — a disponibilizar integralmente o material ao colegiado.
Desfecho Processual e Desembargos Judiciais
A Pet 15645, sob investigação desde 2021, revelou movimentações financeiras suspeitas entre Daniel Vorcaro e a estrutura de pagamentos do Banco Master, com indícios de lavagem de bens e corrupção sistêmica, conforme apurado por perícia técnica encomendada pelo STF em parceria com a Polícia Federal, o que configurou base sólida para a solicitação de quebra de sigilo formulada pelo ministro Alexandre de Moraes em março deste ano.
Antecedentes recentes indicam que o ministro Fachin, ao assumir a relatoriação das ações do Caso Master após a desistência do então relator Gilmar Mendes, consolidou posicionamento técnico-jurídico favorável à transparência processual, culminando na liberação autorizada de documentos sigilosos que comprovam transferências bancárias no valor total de R$ 87 milhões entre 2019 e 2023.
O levantamento do sigilo da Pet 15645 expõe movimentações superiores a R$ 87 milhões vinculadas ao Banco Master entre 2019 e 2023, com indícios de estrutura criminosa.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais
A Procuradoria-Geral da República, representada pelo advogado-geral Paulo Gonet Filho, manifestou-se favoravelmente à abertura do processo em parecer técnico que atesta ausência de risco à sigilo nacional ou privacidade privilegiada dos acusados, autorizando assim o acesso irrestrito aos autos pelo ministro Alexandre de Moraes, que já havia determinado a íntegra das mensagens atribuídas ao ministro Edson Fachin e ao empresário Daniel Vorcaro.
Com o julgamento da Pet 16.662 marcado para terça-feira (15/9), especialistas apontam que o desdobramento imediato inclui a análise de eventuais delitos contra a ordem econômica e a aplicação de sanções penais previstas no Código Penal, com possibilidade de suspensão ou extinção do processo caso não haja prova suficiente para configuração criminal.



