O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 12ª Promotoria de Justiça Agrária de Marabá e das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Canaã dos Carajás, expediu a Recomendação Conjunta nº 01/2026 à Prefeitura Municipal, ao Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás (IDURB) e à Câmara Municipal, impondo prazo de 20 dias úteis para a apresentação de resposta formal com as medidas adotadas ou cronograma de cumprimento, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2026.00001075-2, instaurado para fiscalizar o parcelamento irregular do solo em região historicamente vulnerável à ocupação desordenada.
Diagnóstico Urbanístico e Desafios da Legislação Municipal
A apuração revelou a existência de empreendimentos imobiliários irregulares, sem licenciamento urbano e ambiental, localizados em área sujeita a proteção permanente, conforme constatação realizada durante monitoramento técnico integrado entre o MPPA e órgãos ambientais estaduais, evidenciando descompasso entre o Plano Diretor de Canaã dos Carajás — desatualizado desde 2007, com última revisão parcial em 2012 — e a realidade socioeconômica contemporânea, marcada por expansão demográfica acelerada e pressão fundiária intenso.
O s indícios apurados configuram infrações graves à Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que exige atualização quinquenal dos instrumentos de planejamento urbano, além da Lei O rgânica do Município nº 4.375/2014, que estabelece diretrizes para o controle do parcelamento irregular, sendo que a ausência de plano consolidado compromete a efetividade das políticas públicas de saneamento, mobilidade e preservação ambiental.
Mais de 47 empreendimentos irregulares identificados em zona crítica para preservação ambiental e segurança jurídica urbana
Repercussão Jurídica e Compromissos Institucionais
O Ministério Público classificou a recomendação como preventiva e resolutiva, priorizando o diálogo institucional e a correção voluntária por parte dos notificados, mas reiterou que a omissão ou descumprimento acarretará a propositura de medida judicial ou administrativa coercitiva com base no Procedimento Administrativo vigente e na legislação estadual pertinente.
A Prefeitura Municipal ainda não encaminhou ao Poder Legislativo o projeto consolidado da revisão do Plano Diretor, apesar da abertura do processo em 2025 com audiências públicas, gerando insegurança jurídica para investidores e risco de paralisação técnica das atividades urbanísticas por descumprimento de normas federais e estaduais.



