O prazo para que apostadores retirem de forma voluntária seus saldos das plataformas de apostas online expira às 23h59 desta segunda-feira (5/10), em cumprimento à Medida Provisória (MP) promulgada pelo governo Lula, que institui a suspensão imediata das atividades de casas de apostas digitais e estabelece um cronograma rigoroso para a devolução dos valores.
Contexto Institucional e Cronograma da Medida Provisória
A Medida Provisória que proíbe as apostas esportivas online, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de outubro, concede aos usuários até o final do dia 5 de outubro para efetuar o saque voluntário de R$ 1,4 bilhão ainda mantido nas plataformas, sob pena de perda do saldo.
O governo federal determinou ainda que as publicidades relacionadas às bets, incluindo patrocínios em uniformes de times de futebol e demais materiais de divulgação, cessem imediatamente, com redirecionamento do tráfego das casas de aposta para o domínio oficial a partir da terça-feira (6/10), enquanto as autoridades bancárias serão acionadas entre 7 e 8 de outubro para reportar os valores das contas por CPF.
Apostadores dispõem de até 23h59 desta segunda-feira para retirar R$ 1,4 bilhão em saldo voluntário antes da extinção total das plataformas de apostas.
Repercussão Jurídica e Desafios na Aprovação Legislativa
A Autoridade Nacional do Jogo (ANJU) e o Ministério da Justiça aguardam a implementação efetiva da medida, enquanto o Supremo Tribunal Federal ainda analisa a constitucionalidade da MP, sob a coordenação do ministro Alexandre de Moraes.
Com prazo de 60 dias para apreciação no Congresso Nacional — prorrogável por mais dois meses —, a aprovação definitiva da proibição depende de apoio bipartidário, diante da resistência de setores econômicos e legislativos favoráveis ao setor de jogos online.



