No Distrito Federal, uma consumidora diagnosticada com transtorno do jogo patológico ingressou com ação judicial contra uma plataforma de apostas online após movimentar R$ 393 mil em 3,7 mil operações, gerando prejuízo estimado de cerca de R$ 100 mil, o que culminou na determinação judicial do bloqueio integral da conta e da inclusão em bases de autoexclusão, conforme previsto no artigo 26, inciso VI, da Lei nº 14.790/2023.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A ação resultou na inclusão da consumidora nas bases de autoexclusão da plataforma e no bloqueio integral da conta com impedimento de novo cadastro sob fundamento legal.



