O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, por unanimidade na 30 de setembro, a sentença que havia encerrado sem análise de mérito o processo civil público referente à regularização fundiária da área tradicionalmente ocupada por ribeirinhos em Ponta de Pedras, no arquipélago do Marajó (Pará), após recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando o retorno imediato do feito à Justiça Federal para apreciação dos aspectos territoriais e jurídicos pendentes.
Contexto Jurídico e Antecedentes da Ação Civil Pública
A decisão reforça que a regularização fundiária das terras tradicionais de Ponta de Pedras permanece em aberto, sem previsão imediata de conclusão ou titulação definitiva para a comunidade ribeirinha.



