A Justiça Federal homologou, no dia 24 de agosto, um acordo que resolve a ação civil pública do Ministério Público Federal movida em 2013 e que tramitava desde 2004 para regularizar os territórios quilombolas Alto Trombetas I e II, localizados em O riximiná, no oeste do Pará. O instrumento jurídico prevê a incorporação das áreas ao patrimônio da União e a concessão de uso indefinido às comunidades por meio de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, assegurando a continuidade das atividades tradicionais nelas, enquanto respeita os objetivos de conservação ambiental da Reserva Biológica do Rio Trombetas e da Floresta Nacional Saracá-Taquera.
Contexto Histórico e Desdobramentos Administrativos
A ação civil pública iniciada pelo MPF em 2013 visava a garantia dos direitos fundiários das comunidades quilombolas diante da demora administrativa na conclusão do processo de demarcação e titulação das terras, cujo início ocorreu em 2004, mas que permanecia estagnado devido à sobreposição entre as áreas reivindicadas e unidades de conservação. Em 2015, a Justiça Federal reconheceu o atraso da Administração Pública e determinou à União, ao Incra e ao ICMBio que prosseguissem com a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras, fixando também indenização por danos morais coletivos.
O s acordos anteriores tentaram conciliar o uso tradicional das comunidades com as projeções de preservação ambiental, mas a falta de um marco regulatório claro e a resistência institucional dificultaram o avanço efetivo da regularização fundiária ao longo de mais de uma década.
Desta vez, o instrumento jurídico firmado põe fim ao litígio ao estabelecer que o ICMBio incorporará as terras ao patrimônio da União e concederá às associações comunitárias um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) por prazo indeterminado, garantindo permanência e continuidade das atividades sociais, econômicas e culturais desde que compatíveis com a preservação ambiental. Até a formalização do contrato, os usos históricos sustentáveis pelas comunidades serão mantidos por meio de termo de compromisso.
O acordo homologado encerra uma ação civil pública que tramitava desde 2004 e assegura uso indefinido das terras quilombolas mediante contrato de concessão.



