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Pará

Justiça Federal homologa acordo para regularizar terras quilombolas em Oriximiná

PorSarah CarvalhoVerificadoOrtografia IAPublicado Há 31 min
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Justiça Federal homologa acordo para regularizar terras quilombolas em Oriximiná
Fatos Rápidos da Notícia
  • O acordo homologado pela Justiça Federal em 24 de agosto encerra uma ação civil pública do MPF, movida em 2013, que tramitava desde 2004 e visava a regularização fundiária dos territórios quilombolas Alto Trombetas I e II, em Oriximiná, no oeste do Pará
  • O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) deverá incorporar as terras ao patrimônio da autarquia e conceder às associações comunitárias um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) por prazo indeterminado
  • O Incra tem prazo de três meses para apresentar plano de trabalho para concluir a arrecadação sumária da Rebio do Rio Trombetas e finalizar a arrecadação das glebas Piraquara e Curimum na Flona Saracá-Taquera
Resumo Editorial

A Justiça Federal homologou acordo que regulariza, por concessão indeterminada, terras quilombolas em O riximiná, encerrando ação de 2004 e garantindo uso sustentável compatível com a preservação ambiental.

A Justiça Federal homologou, no dia 24 de agosto, um acordo que resolve a ação civil pública do Ministério Público Federal movida em 2013 e que tramitava desde 2004 para regularizar os territórios quilombolas Alto Trombetas I e II, localizados em O riximiná, no oeste do Pará. O instrumento jurídico prevê a incorporação das áreas ao patrimônio da União e a concessão de uso indefinido às comunidades por meio de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, assegurando a continuidade das atividades tradicionais nelas, enquanto respeita os objetivos de conservação ambiental da Reserva Biológica do Rio Trombetas e da Floresta Nacional Saracá-Taquera.

Contexto Histórico e Desdobramentos Administrativos

A ação civil pública iniciada pelo MPF em 2013 visava a garantia dos direitos fundiários das comunidades quilombolas diante da demora administrativa na conclusão do processo de demarcação e titulação das terras, cujo início ocorreu em 2004, mas que permanecia estagnado devido à sobreposição entre as áreas reivindicadas e unidades de conservação. Em 2015, a Justiça Federal reconheceu o atraso da Administração Pública e determinou à União, ao Incra e ao ICMBio que prosseguissem com a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras, fixando também indenização por danos morais coletivos.

O s acordos anteriores tentaram conciliar o uso tradicional das comunidades com as projeções de preservação ambiental, mas a falta de um marco regulatório claro e a resistência institucional dificultaram o avanço efetivo da regularização fundiária ao longo de mais de uma década.

Desta vez, o instrumento jurídico firmado põe fim ao litígio ao estabelecer que o ICMBio incorporará as terras ao patrimônio da União e concederá às associações comunitárias um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) por prazo indeterminado, garantindo permanência e continuidade das atividades sociais, econômicas e culturais desde que compatíveis com a preservação ambiental. Até a formalização do contrato, os usos históricos sustentáveis pelas comunidades serão mantidos por meio de termo de compromisso.

Ponto de Destaque

O acordo homologado encerra uma ação civil pública que tramitava desde 2004 e assegura uso indefinido das terras quilombolas mediante contrato de concessão.

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