O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concedeu efeito a representação movida pelo candidato Bráulio Lara (Novo), que impugna a remoção de bandeiras de campanha da Avenida Saramenha, na Zona Norte de Belo Horizonte, após denúncia de que quatro faixas do seu comitê eleitoral e outras quatro da candidatura de Loíde Gonçalves (MDB) teriam sido recolhidas pela Prefeitura Municipal sem respaldo em ordem judicial.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração
A apuração realizada pelo TRE-MG confirmou que a remoção ocorreu na área de nivelamento de solo destinada ao plantio de grama, conforme laudo da Secretaria Municipal de O bras e Infraestrutura, órgão técnico responsável pelo acompanhamento das obras na via pública. O candidato Bráulio Lara, por meio de sua equipe jurídica, apresentou imagens coletadas entre 25 e 26 de agosto, demonstrando a continuidade da instalação das bandeiras em local não obstrutor da execução das obras municipais.
Antecedentemente à decisão, o processo foi instruído com relatório técnico da Secretaria de O bras que atestava a necessidade de acesso irrestrito ao canteiro localizado no perímetro da Avenida Saramenha, região onde as bandeiras estavam posicionadas segundo normas da legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral destacou ausência de qualquer determinação prévia do TRE para remoção do material, reforçando que a intervenção administrativa carecia de fundamento legal.
O TRE-MG determinou a apresentação de imagens das áreas em questão nos dias 25 e 26 de agosto para identificar o responsável pela retirada ilegal dos materiais eleitorais
Repercussão Jurídica e Diretrizes para Conclusão do Processo
A decisão do TRE-MG reforça o princípio constitucional da isonomia eleitoral, determinando que quaisquer ações relacionadas à remoção ou alteração de propaganda oficial devem obedecer a mandado judicial expresso, sob pena de nulidade por violação ao direito fundamental à livre manifestação política previstos no Código Eleitoral.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a conduta da PBH pode ensejar ação civil pública por abuso de poder administrativo, além de multa por descumprimento de deveres legais inerentes à gestão pública durante período eleitoral.
Próximos passos incluem a intimação da Prefeitura para apresentar justificativa formal dentro do prazo legal, com possibilidade de aplicação de sanções administrativas ou anulação parcial das medidas adotadas sem respaldo em decisão judicial.
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